Demissão de funcionário que teve o contrato suspenso ou reduzido: quais os direitos?

27/11/2020

Devido às medidas de restrição de circulação adotadas para conter a crise do coronavírus, houve um aumento considerável de empresas que optaram por reduzir a jornada e os salários de seus empregados como forma de evitar as despesas. Outros empresários preferiram suspender integralmente o contrato de trabalho.

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Tais medidas geram diversas dúvidas, especialmente nos casos em que o trabalhador tem seu contrato suspenso devido à covid-19, visto que cada forma de desligamento pode gerar diferentes ações do empregado contra o empregador.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos quais são os direitos do empregado demitido após ter seu contrato suspenso ou reduzido, em que condições o funcionário pode ser desligado da empresa e quais os direitos do empregado em cada condição. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quais os direitos do funcionário que teve seu contrato suspenso devido à covid-19?

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O trabalhador que teve o contrato suspenso ou reduzido durante a pandemia do coronavírus recebeu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm), que é uma quantia fornecida pelo Governo de acordo com o tipo de redução/suspensão do contrato de trabalho.

Para recapitularmos, os acordos de redução da jornada e do salário do empregado podem ser de 25%, 50% e 70%. A diferença salarial é paga pelo Governo Federal por meio do benefício de proteção do emprego e da renda.

Na prática, funciona assim:

Se um empregado teve redução de 25% de sua carga horária (e consequentemente de seu salário), ele terá direito a 75% do salário acrescidos de 25% da parcela do BEm. Se a redução for de 70%, o funcionário terá direito a 30% do salário acrescidos de 70% da parcela do Benefício de proteção do emprego e da renda.

No caso da suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 100% da parcela do benefício emergencial. Já para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões o trabalhador vai receber 70% da parcela BEm e mais 30% do salário.

No caso da trabalhadora gestante que teve o contrato suspenso integral ou parcialmente, a garantia do emprego corresponderá ao número de meses em que perdurou a suspensão e será contada após o término da estabilidade de cinco meses após o parto.

Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde e/ou ticket alimentação, esses benefícios devem ser mantidos durante a suspensão integral ou parcial do contrato.

É importante lembrar que o trabalhador que teve seu contrato suspenso ou reduzido deve ser mantido empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por um período igual depois que o acordo acabar. Ou seja, se o acordo era de 30 dias, o funcionário deverá continuar empregado pelos 30 dias do acordo mais 30 dias adicionais. O desrespeito a esse requisito acarreta o pagamento de todos os direitos do funcionário (falaremos mais sobre isso no próximo tópico) e multas.

Se um funcionário contrair a covid-19, ele pode ser demitido após retornar ao trabalho? Quais são seus direitos?

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O trabalhador que recebe auxílio-doença não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades. No entanto, pode ser demitido da empresa após seu retorno ao trabalho.

Caso o trabalhador consiga provar que contraiu a doença no ambiente de trabalho ou como consequência de seu deslocamento para o local de trabalho, ele terá direito à estabilidade no emprego por mais 12 meses a partir de seu retorno ao trabalho. Isso é possível porque a Justiça entende que a infecção pelo novo coronavírus é uma doença ocupacional (motivada pelo trabalho). Isso acontece sempre que houver prova de que a enfermidade foi contraída nessas condições.

Em que condições o funcionário pode ser desligado da empresa?

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Quando se trata de resolver problemas envolvendo a demissão de funcionário que teve o contrato suspenso ou reduzido, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir seus direitos com a máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao Direito do Trabalho.

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