Como funciona a LGPD aplicada à relação de trabalho?

29/01/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi inicialmente introduzida como uma forma de controlar as informações sensíveis no ambiente virtual, trazendo maior transparência na forma com que esses dados são tratados e utilizados.

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Recentemente, pudemos observar diversos debates acerca da LGPD aplicada à relação de trabalho, visto que o contrato entre trabalhador e empregador envolve o armazenamento e tratamento de diversas informações pessoais do empregado que, caso vazadas, podem causar uma série de problemas.

A fim de ensinar nossos leitores a buscar seus direitos, hoje falaremos sobre o que é a LGPD, o que configura uma relação de trabalho, como funciona a LGPD aplicada à relação de trabalho e quais as penalidades previstas nos casos em que a LGPD aplicada à relação de trabalho não é cumprida. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é a LGPD?

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Antes de explicarmos como funciona a LGPD aplicada à relação de trabalho, é importante esclarecermos do que essa lei se trata.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para prever e regulamentar questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais nos meios digitais. Esta lei se aplica em todos os setores da economia e do Direito sempre que houver algum tipo de coleta de dados de terceiros, como ocorre nas relações trabalhistas e de consumo.

A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

Já os dados pessoais sensíveis são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa, que têm alto poder de causar discriminação.

O que é uma relação de trabalho?

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Podemos entender como relação de trabalho qualquer vínculo entre o trabalhador (ou a mão de obra prestada pelo trabalhador) e o empregador (ou capital pago por este) no processo de produção. Essas relações geralmente são regulamentadas por um contrato de trabalho, que define os direitos e as obrigações de ambas as partes.

Como funciona a LGPD aplicada à relação de trabalho?

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Podemos dividir a aplicação da LGPD nas relações de trabalho em três etapas distintas:

1 – Fase pré-contratual: Geralmente é realizada por terceiros (recrutador, departamento pessoal, empresas especializadas, etc.) e envolve disponibilização da vaga, análise do currículo, entrevistas, dinâmicas e escolha do candidato selecionado.

Nesta fase é proibido coletar dados que possam gerar critérios discriminatórios na seleção dos candidatos, como exames de gravidez, de sangue, toxicológico, análise de crédito e atestado de antecedentes criminais.

No entanto, há exceções. Exames toxicológicos podem ser exigidos de motoristas profissionais e atestados de antecedentes criminais podem ser exigidos de vigilantes.

A empresa deve informar claramente aos candidatos não selecionados o que será feito com seus dados.

2 – Fase contratual: Nessa fase o empregado terá conhecimento da política de tratamento de dados da empresa, dando (ou não) consentimento expresso quanto ao seu teor.

Aqui a LGPD se aplica em casos específicos, como:

Ficha de registro: Deve haver limitação de acesso à ficha de registro do funcionário.

Realização de exames: Não podem ser solicitados exames que possam expor a saúde do trabalhador a fim de causar-lhe discriminação, a exemplo dos exames de HIV, gravidez, câncer, etc.

Recebimento de atestados: Caso haja identificação da doença e/ou motivo do afastamento no atestado médico, tais dados passam a ser sensíveis, necessitando de políticas de guarda e acesso.

Compartilhamento de dados com seguradoras, planos de saúde e entidades sindicais: O compartilhamento desses dados exige autorização expressa do titular, exceto nos casos de pedido judicial, de texto de lei ou para dados de estatística do governo.

3 – Fase pós-contratual: Quando o funcionário se desliga da empresa, é necessária a informação de finalização do uso de dados, seja por determinação legal ou por solicitação do titular (pessoa física a quem se referem os dados pessoais).

No entanto, alguns dados devem ser guardados por imposição legal, independentemente de solicitação do titular do direito, como o dever de guarda para fins de documentação probatória para ações trabalhistas. Como o prazo para entrar com ação trabalhista é de até dois anos após o desligamento, a empresa possui garantia legal para guardar documentos comprobatórios até o fim desse prazo.

Quais são as penalidades para quem descumprir a LGPD aplicada à relação de trabalho?

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Entre as sanções administrativas para quem descumprir a LGPD estão a aplicação de advertências, de multas simples ou diárias que podem chegar a R$ 50 milhões, e ainda publicização da infração e bloqueio e eliminação dos dados pessoais.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a LGPD aplicada à relação de trabalho, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao direito do trabalho! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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