Aspectos legais do teletrabalho e home office

01/02/2021

Diante do cenário da pandemia de COVID-19 e do consequente estado de calamidade pública decretado, o teletrabalho e o home office se tornaram formas comuns de continuar com as atividades econômicas.

No entanto, muitos empregadores têm usado o caos gerado pela situação do coronavírus como forma de colocar os trabalhadores em situações desvantajosas visando tão somente o ganho pessoal.

A fim de ensinar nossos leitores a buscar seus direitos, na conversa de hoje comentaremos sobre os aspectos legais do teletrabalho e home office e traremos respostas às principais dúvidas sobre o trabalho em casa. Além disso, também falaremos sobre as obrigações do empregador, sobre o direito ao vale-transporte e vale-refeição e como funciona a comprovação de horas trabalhadas nesse regime. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quais são os aspectos legais do teletrabalho e home office?

Antes de falarmos sobre as principais dúvidas a respeito do tema, é de total importância diferenciarmos os conceitos de teletrabalho e home office.

Em 2017, a Reforma Trabalhista inseriu no ordenamento jurídico a possibilidade do trabalho remoto ou teletrabalho.

Segundo a CLT, o teletrabalho é uma modalidade especial de trabalho, realizado a distância com o uso das novas tecnologias de informação, fora das instalações físicas da empresa. Cabe lembrar que o fato de o empregado comparecer à sede física da empresa de vez em quando e lá realizar alguns serviços não descaracteriza este regime. Dessa forma, podemos identificar o teletrabalho por meio de três características:

1 – O trabalho a distância é prestado de forma preponderante, isto é, fora das dependências da empresa.

2 – Para a realização das funções são utilizadas tecnologias de informação e comunicação, como computadores, etc.

3 – Não configura trabalho externo.

Enquanto o teletrabalho pode ser realizado em qualquer lugar (casa, hotel, espaços coletivos de escritórios, etc.), o home office é realizado apenas na casa do trabalhador. O espaço de trabalho da empresa foi transferido para a residência do colaborador, permitindo que este possa até mesmo morar em outro município.

Principais dúvidas sobre o home office e o teletrabalho

Os novos regimes de trabalho trouxeram muitas dúvidas aos empregados dos mais diversos setores da sociedade. Confira a seguir as respostas para as perguntas mais comuns a respeito desse tema:

1 – As empresas podem colocar o trabalhador em home office?

Sim. O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância (como o home office) e determinar o retorno ao regime presencial, desde que haja concordância expressa das partes em acordos individuais ou coletivos.

2 – A empresa pode adotar o trabalho remoto para uns e para outros não?

Sim. A legislação permite que a empresa disponibilize o trabalho remoto para alguns trabalhadores enquanto mantém outros em trabalho presencial.

3 – É necessário assinar algum documento concordando com o home office? O trabalhador é obrigado a aceitar?

Depende. Na regra geral, deve haver previsão em contrato e, para alternar entre regimes, deve haver mútuo acordo. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá alternar os regimes de trabalho a seu critério, sem a assinatura de documentos. No entanto, o empregado deve ser notificado com antecedência de no mínimo 48 horas, seja por meio eletrônico ou escrito.

4 – Quem recebe vale-transporte e vale-refeição continua recebendo?

Apenas continuará recebendo o vale-refeição, já que o vale transporte é um benefício atrelado à locomoção de ida e volta ao trabalho.

Quais são as obrigações do empregador?

As despesas extras que o trabalho em home office levar para o empregado (luz, telefone, internet) devem ser custeadas ou fornecidas pelo empregador, independentemente de previsão em contrato. Do contrário, o empregador estará comprometendo a realização do trabalho.

Além disso, caso o trabalhador não tenha os equipamentos em casa, o empregador deverá “emprestar” os equipamentos e pagar por serviços de infraestrutura, que não contam como salário.

Como funciona a comprovação de horas do funcionário em teletrabalho? Como funciona o horário de almoço e os intervalos?

jornada online ou aplicativo vinculado ao sistema da folha de pagamento da empresa.

Entretanto, muitas empresas alegam ser inviável o controle da jornada trabalhada a distância, aproveitando-se para exigir dedicação do trabalhador superior ao da jornada presencial. Cabe ao trabalhador guardar provas das horas trabalhadas, por meio de e-mails, prints da tela de login e logout do sistema da empresa.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o teletrabalho e home office, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao Direito do Trabalho! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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