Auxílio-doença acidentário: como funciona?

13/04/2021

O auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes para o trabalhador e demais segurados, fornecendo uma forma de subsistência quando estes se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas funções.

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O benefício pode ser recebido pelos trabalhadores que ficaram incapacitados por mais de 15 dias consecutivos e para os demais a partir do 1° dia da incapacidade.

No entanto, poucos trabalhadores sabem que esse benefício se divide em dois tipos distintos: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. Saber a diferença entre ambas as modalidades de auxílio-doença é essencial para que o segurado receba o benefício que atende às suas necessidades.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos quais as diferenças entre o auxílio-doença acidentário e o previdenciário, quais são os prazos para recebimento destes benefícios e como requisitar perante a Previdência Social. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário: qual a diferença entre eles?

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Resumidamente, o auxílio-doença previdenciário é a forma “comum” do benefício, no qual a doença não tem relação com o trabalho.

Já o auxílio-doença acidentário é aquele concedido nos casos em que houve acidente do trabalho ou doença do trabalho e que há incapacidade para o trabalho de forma temporária.

Na prática, o auxílio-doença acidentário concede as seguintes vantagens ao segurado:

1 – Isenção da carência: O segurado está isento do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, porém tem que estar filiado, ou seja, com vínculo de emprego ativo.

2 – Estabilidade no emprego: O segurado afastado por conta de um auxílio-doença acidentário terá direito a estabilidade de 12 meses no mesmo emprego. Ou seja, o empregador ficará impedido, por 12 meses, de demitir o segurado que recebeu auxílio-doença acidentário durante seu afastamento.

3 – Se após o período de incapacidade temporária restar sequela, o segurado terá direito a receber de forma permanente do INSS o benefício chamado auxílio-acidente, que corresponde a 50% do salário até a aposentadoria.

4 – O segurado afastado por conta de auxílio-doença acidentário poderá pedir indenização por dano moral e material (salários, planos de saúde, etc.) contra o empregador na Justiça do Trabalho.

5 – Durante o período de recebimento de auxílio-doença acidentário o empregador deverá depositar o FGTS.

A existência dessas vantagens torna essencial que o trabalhador conheça a diferença entre as modalidades do benefício, a fim de garantir que seu auxílio-doença seja classificado corretamente e garantir seus direitos.

Quais são os prazos para o recebimento do auxílio-doença?

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Como mencionamos anteriormente, o auxílio-doença é pago aos trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos. É importante lembrar que os 15 primeiros dias devem ser pagos pela empresa. A partir do 16° dia, o pagamento é realizado pela Previdência Social. Os demais contribuintes recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual constatada pela perícia médica);

2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições – 12) para auxílio-doença previdenciário. Para auxílio-doença acidentário não é exigido 12 contribuições, bastando apenas estar filiado, ou seja, estar registrado na empresa.

3 – Ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).

Além disso, é importante lembrar que a lei determina que o primeiro pagamento do auxílio-doença seja efetuado no prazo máximo de 45 dias após a data da apresentação dos documentos necessários por parte do segurado.

Caso se passem mais de 90 dias sem que o INSS analise o pedido do seu benefício, tire suas dúvidas com um advogado previdenciário. Este profissional poderá recorrer à Justiça para garantir a concessão do seu auxílio-doença.

A duração do recebimento do benefício está diretamente ligada ao tempo no qual o segurado encontra-se incapacitado para a realização de suas funções. Por isso, o auxílio-doença geralmente se encerra com o término do prazo previsto pelo perito do INSS para a melhora do segurado. Caso a incapacidade permaneça, poderá recorrer administrativamente no prazo de 30 dias, mas não recomendamos porque o INSS demora mais de 1 ano para julgar. Poderá entrar como novo requerimento após 30 dias, o que recomendamos se houver novos exames e laudos ou ir para a Justiça Federal para requerer ao juiz a continuidade do pagamento do benefício.

Como solicitar o auxílio-doença?

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O primeiro passo para requisitar o seu auxílio-doença é tirar suas dúvidas com um advogado previdenciário, pois este profissional pode facilitar consideravelmente o procedimento ao lhe fornecer orientações precisas que irão garantir o recebimento do seu benefício e evitar que o seu auxílio-doença seja indeferido.

Após isso, siga este passo a passo:

– Acesse o Meu INSS;

– Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, para agendar perícia no INSS;

– Clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;

– Acompanhe o andamento de sua solicitação pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;

– Após agendar a perícia do INSS, dirija-se à agência escolhida para realizar a perícia médica.

Os seguintes documentos devem ser levados no dia da perícia médica:

– Documento de identificação com foto;

– Número do CPF;

– Documentos que comprovem contribuição com o INSS (carteira de trabalho, carnês de contribuição, GPS, etc.);

– Documentos médicos (atestados, exames, relatórios) para análise do perito;

– Funcionário empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

– Importante levar na perícia o INAPTO do médico do trabalho da empresa;

– Comunicação de acidente de trabalho (CAT), em caso de auxílio-doença acidentário;

– Segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona o auxílio-doença e protegendo seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao direito do trabalho! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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