Entenda como funciona a justiça gratuita e os honorários na justiça do trabalho

23/09/2020

A mídia e os empresários difundiram a ideia equivocada de que após a Reforma Trabalhista o ex-empregado tem que pagar para entrar com a ação, inclusive se perder a ação. O objetivo é manipular o trabalhador que, muitas vezes, é pouco esclarecido e se assusta diante da possibilidade de ter de gastar um dinheiro que não tem para obter os seus direitos.

O que se pretende nesta conversa é desmistificar estas inverdades e informar o que exatamente acontece na Justiça do Trabalho.

Antes da Reforma Trabalhista, cujas alterações passaram a valer a partir de 11/11/2017, qualquer pessoa poderia postular os benefícios da Justiça Gratuita, desde que firmasse Declaração de Pobreza.

Após 11/11/2017, a Justiça do Trabalho passou a conceder os benefícios da Justiça Gratuita – independentemente de comprovação da situação de pobreza – àqueles que ganhassem até 40% do teto máximo de benefício previdenciário, que corresponde a R$ 2.440,00. Se o último salário auferido for superior a este limite, cabe ao trabalhador demonstrar ao Juiz que seus compromissos financeiros o impedem de arcar com as custas e demais despesas processuais.

É importante saber que os benefícios da Justiça Gratuita podem ser pedidos pelos trabalhadores que tenham contratado advogado particular para defesa de seus interesses.

Quando ocorre condenação nas custas processuais?

A condenação nas custas processuais somente ocorre na hipótese de perda da ação ou ausência do trabalhador à audiência inicial sem justificativa.

Nestas duas situações, o que se pode fazer para não ter esta despesa:

  • se comprovada a situação de desemprego, serão concedidos os benefícios da Justiça Gratuita;
  • se receber salário inferior a R$ 2.440,00, indiscutível o direito aos benefícios da gratuidade judiciária; e
  • se você demonstrar que, apesar de ganhar um salário razoável, tem um volume de despesas muito grande, seja com moradia, saúde, educação, pensão alimentícia, ficará a critério do juiz conceder ou não a Justiça Gratuita.

Se ao longo do processo trabalhista você vir a ficar desempregado ou se aposentar, o seu advogado poderá comprovar em juízo a alteração de sua situação financeira e assim obter os benefícios da Justiça Gratuita até na fase recursal.

E quanto aos honorários advocatícios da parte contrária?

Na Justiça Comum, o beneficiário da Justiça Gratuita fica isento do pagamento de honorários advocatícios.

No entanto, na Justiça do Trabalho, ainda está em discussão perante o STF se o beneficiário da Justiça Gratuita está isento de pagar honorários da parte contrária ou deve ser obrigado a pagar os honorários advocatícios da parte contrária com os créditos de seu processo trabalhista.

Apenas no caso de improcedência da ação fica suspensa a condição de exigibilidade de pagamento dos honorários da parte contrária ao beneficiário da Justiça Gratuita. Se dentro do prazo de dois anos após a condenação a parte contrária não comprovar que a situação financeira do autor melhorou, o trabalhador não mais poderá ser cobrado.

Não se amedronte para entrar com a ação! Um advogado especializado vai orientar você de forma que tenha êxito no seu processo e não aborrecimento com despesas inesperadas.

A Rubira,Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência na área trabalhista e previdenciária. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência por meio do atendimento de cada cliente, de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos!

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