Dúvidas sobre o décimo terceiro para quem teve jornada reduzida ou contrato suspenso

04/12/2020

Conforme o fim do ano se aproxima, surge um grande número de dúvidas sobre o pagamento do 13º salário para quem teve a jornada de trabalho reduzida ou o contrato suspenso devido à pandemia da covid-19.

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A crise econômica pela qual nosso país está passando traz efeitos negativos sobre o empresariado e sobre os trabalhadores. Os empregadores querem gastar o menos possível com salários, e os trabalhadores esperam pelo 13º para reorganizar as finanças.

Foi veiculado em inúmeros jornais que as empresas poderiam pagar o 13º salário e as férias proporcionais aos meses efetivamente trabalhados no ano de 2020, o que animou os empregadores.

Para esclarecer nossos leitores, falaremos sobre esses temas neste artigo.

Quer saber mais? Venha conosco!

Quais são as principais dúvidas do trabalhador quanto ao pagamento do 13º salário para quem teve a jornada de trabalho reduzida ou o contrato suspenso?

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Quando se trata do pagamento do décimo terceiro em 2020, há uma grande quantidade de dúvidas, devido à imensa variedade de situações que surgiram por causa da atitude das empresas frente à pandemia do coronavírus. Confira a seguir as respostas às dúvidas mais comuns.

1 – Como ficam o 13º e as férias para quem teve a jornada de trabalho reduzida? E para quem teve o contrato suspenso?

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13º salário: é recebido integralmente e será equivalente à remuneração de dezembro (sem contar a redução).

Férias: tem direito às férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3.

Para o trabalhador que teve o contrato suspenso, funciona da seguinte forma:

13º: o cálculo tem como base o salário de registro de dezembro. No entanto, apenas os meses trabalhados serão considerados, com cada mês valendo 1/12 de salário. Qualquer mês em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias pode ser considerado um mês trabalhado.

Dessa forma, um trabalhador que teve o contrato suspenso por dois meses tem direito a receber 10/12 de salário como 13º.

Férias: o período de suspensão não é excluído do período aquisitivo de férias, ou seja, mesmo que o trabalhador tenha tido o contrato de trabalho suspenso por três meses, estes serão computados para o cálculo das férias.

2 – Quem for demitido a partir de agora tem direito ao 13º e às férias pagos de forma integral, no caso de redução da jornada?

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Os trabalhadores que sofreram redução de jornada e de salário durante o ano de 2020, ao serem dispensados sem justa causa, têm direito ao aviso prévio proporcional, férias mais ⅓ e 13º salário considerando todo o período trabalhado, sem exclusão dos meses em que a redução salarial se operou.

3 – Tive a jornada de trabalho reduzida em dezembro. Ainda recebo integralmente o 13º?

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O pagamento integral do 13º salário deve ser realizado mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo menos devido à jornada reduzida. Caso a empresa se recuse a pagar o 13º integral, guarde toda a documentação, pois isso poderá ser discutido em futura ação trabalhista após o desligamento.

4 – Como funciona o cálculo dos pagamentos do 13º para quem teve o contrato suspenso?

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A conta é feita ao dividir o valor do salário integral por 12. O resultado, então, deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho). Vamos tomar como exemplo um trabalhador que recebe um salário de R$ 1.045,00. Ao dividirmos esse valor por 12, teremos aproximadamente R$ 87,08. Caso esse funcionário tenha seu contrato de trabalho suspenso por três meses, recebe 9/12 do seu 13º, que será igual a 783,75.

Já um salário de R$ 1.500,00, com suspensão de seis meses, resulta em 13º de R$ 750,00.

Quanto ao mês trabalhado, temos alguns exemplos interessantes que ressaltam o requisito dos 15 dias trabalhados: caso o contrato de trabalho seja suspenso no dia 20 de maio, esse mês deve ser contabilizado, pois o funcionário trabalhou 19 dias.

Em outro caso, se o contrato foi suspenso após a primeira quinzena de abril e retomado antes da última quinzena de agosto, o trabalhador poderá receber o 13º de ambos os meses, ficando sem receber apenas sobre maio, junho e julho.

5 – Qual o prazo para pagamento do 13º? A empresa pode atrasar alegando não ter como arcar com os custos?

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A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O trabalhador pode denunciar a empresa que atrasar seu 13º para que ela sofra uma fiscalização trabalhista.

6 – A empresa pode manter a jornada reduzida até o ano que vem?

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A redução somente pode ser mantida até 31 de dezembro de 2020, a menos que o governo estenda esse prazo.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao Direito do Trabalho.

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