Banco de horas: como pagar horas acumuladas na rescisão

11/12/2020

A dispensa imotivada de trabalhadores é, infelizmente, uma prática comum em muitas empresas. Os empregados, por sua vez, já esperam receber o aviso prévio, férias mais ⅓, 13º salário, liberação de FGTS mais multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos feitos durante o contrato de trabalho e guias do seguro-desemprego. No entanto, o que muitos se esquecem de cobrar são as horas extras que se encontram acumuladas no banco de horas, as quais devem ser pagas na rescisão, já que não serão compensadas com folgas ou saídas antecipadas.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, hoje falaremos sobre como funciona o banco de horas em uma empresa, qual sua função, como funciona o cálculo de rescisão, como calcular, quais suas variáveis e quais as principais mudanças na jornada de trabalho com o banco de horas. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Como funciona um banco de horas em uma empresa? Para que serve?

Em muitas empresas, é comum que os trabalhadores tenham de exceder seu horário de trabalho para atender às demandas de trabalho/exigências do empregador.

Para evitar o pagamento das horas extras, foi criado o instituto do banco de horas. Antes da Reforma Trabalhista, que passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, era necessária a realização de um acordo coletivo de banco de horas, com a intermediação do Sindicato dos Trabalhadores. Após a Reforma, passou a ser permitido o acordo de banco de horas individual firmado entre empregado e empregador, o que deixou o trabalhador muito vulnerável, uma vez que acaba sendo obrigado a se sujeitar a condições desvantajosas no caso de compensação de horas trabalhadas aos domingos e feriados. Por exemplo, se o empregado trabalhou oito horas nos quatro domingos por mês, tem direito a receber 32 horas extras a 100% ou usufruir de descanso por 64 horas, ou seja, oito dias de trabalho.

Todavia, em épocas de crise econômica e alta taxa de desemprego, o trabalhador se sente frágil para discutir critérios de compensação e acaba se submetendo ao empregador.

Resumidamente, o banco de horas é excelente para o empregador e péssimo para o empregado, que continua cumprindo extensas jornadas de trabalho, sem receber a contraprestação pelo labor suplementar. Com frequência, em razão do excesso de trabalho e da redução da mão de obra, as horas se acumulam sem que seja concedida a folga compensatória.

A questão é que, muitas vezes, o trabalhador é dispensado sem usufruir de seu banco de horas acumulado.

Como funciona o cálculo da rescisão no caso de banco de horas extras acumuladas? O que deve ser levado em conta? Quais são as variáveis?

A resposta é muito simples: todas as horas acumuladas no banco no momento da demissão do funcionário devem ser pagas como horas extras acrescidas do adicional legal/normativo e com reflexos nas férias mais ⅓, 13º salário, FGTS mais 40%.

O que importa é o trabalhador sempre estar atento à quantidade de horas acumuladas ao longo do ano, guardando os canhotos impressos no ponto digital (é sempre bom fazer cópia ou foto, já que apagam em um ano). Não hesite em fazer um controle pessoal diário. Assim, terá como “brigar” pelas horas extras quando for dispensado ou ao fim de um ano.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o banco de horas, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente, de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao Direito do Trabalho. Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito. Siga também nossas redes sociais no Facebook e no Instagram. Até a próxima!

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