Acidente do trabalho: como funciona quais os direitos do trabalhador?

21/08/2020

Acidentes podem ocorrer a qualquer momento. No entanto, quando se trata de um acidente de trabalho, tomar as atitudes corretas e agir com precaução é essencial para que seja possível garantir os direitos do trabalhador.

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É muito comum que os trabalhadores tenham dúvidas quanto a acidentes de trabalho, especialmente no que se refere à relação destes com o empregador e possíveis indenizações.

Por isso, na conversa de hoje, falaremos sobre a definição de acidente de trabalho, quais são os direitos do trabalhador, quais os documentos necessários, que tipos de acidente de trabalho existem e qual o papel do empregador nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é um acidente de trabalho? O que a lei diz?

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Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, seja ela permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A legislação também considera como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, que são as patologias causadas pelo exercício do trabalho em determinada função e que constam na relação feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?

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Segundo a lei, em caso de acidente de trabalho, quando houver culpa, omissão ou negligência por parte do empregador, todos os gastos decorrentes do acidente devem ser pagos por ele, incluindo as despesas médicas.

Quando há culpa do empregador (ex.: quando o empregado não é treinado para a função ou quando a empresa tinha conhecimento do risco de acidente de trabalho e nada fez), a empresa deve reparar o dano material causado pelo acidente, arcando com despesas como medicamentos, próteses, procedimentos hospitalares, fisioterapia, locomoção a esses locais etc. Por isso, é essencial que o trabalhador guarde todos os comprovantes do tratamento médico, como receitas de medicamentos, atestados médicos e notas fiscais.

No entanto, caso a empresa comprovadamente não tenha culpa pelo acidente de trabalho, o empregador não é obrigado a reparar os danos sofridos, embora o trabalhador ainda tenha direito ao afastamento para se recuperar e a estabilidade de um ano.

Pagamentos: para acidentes leves, o trabalhador pode retornar às funções assim que receber alta médica. Quando há afastamento, a empresa arca com o pagamento do funcionário nos primeiros 15 dias. Após isso, o INSS afasta o trabalhador e suspende o contrato de trabalho, concedendo o auxílio-doença por acidente de trabalho ao funcionário. O empregador, entretanto, permanece coma obrigação de recolher o FGTS enquanto perdurar o afastamento previdenciário.

As despesas médicas não são responsabilidade do INSS, pois devem ser pagas pelo empregador.

Caso a culpa seja do empregador e o trabalhador não tenha suas despesas médicas ressarcidas, ele deverá tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito trabalhista para ajuizar ação por danos materiais. Também é possível solicitar na justiça a indenização por danos morais caso o acidente deixe marcas psicológicas ou físicas (dano estético por cicatriz ou perda de membro, redução da capacidade de trabalho, além da dor sofrida).

Prazos: ao se acidentar, o funcionário deve procurar atendimento médico e comunicar seus colegas de trabalho e seu superior. Após notificada, a empresa deverá comunicar o acidente à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em até 1 dia útil após o ocorrido.

Caso o trabalhador tenha ficado afastado por mais de 15 dias, ele não poderá ser demitido nos 12 primeiros meses a partir da alta médica e consequente encerramento do auxílio-doença por acidente do trabalho. O que acontece com muita frequência atualmente é o INSS não prorrogar o benefício acidentário apesar de o trabalhador não estar apto a retornar ao trabalho. O empregador, por sua vez, não quer o retorno do trabalhador sem plena capacidade do trabalho e não o reintegra. Assim, surge o limbo previdenciário em que o trabalhador permanece completamente desamparado e necessita de auxílio de advogado.

Quais são os tipos de acidente do trabalho?

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Acidente típico: ocorre dentro da empresa em horário de trabalho ou enquanto o trabalhador realiza função relacionada ao trabalho.

Ex.: O trabalhador cai de uma escada na empresa ou se machuca ao manusear uma máquina.

Acidente agravante: não é responsável por um dano significativo e efetivo, porém ajuda a agravar um problema ou doença anterior.

Ex.: O trabalhador tem dificuldades de locomoção e, ao sofrer um acidente no trabalho, perde de vez sua capacidade de locomoção.

Agressão, sabotagem, imperícia ou terrorismo: ocorre quando o trabalhador se machuca ou é posto em risco por ações de terceiros.

Ex.: Um colega de trabalho deixa de ajustar uma máquina que, ao ser usada pelo trabalhador, o fere.

Acidente de trajeto: ocorre no trajeto entre a residência e o trabalho. Ou seja, qualquer tipo de acidente que o funcionário sofrer enquanto se dirige à sua casa ou ao trabalho, independente do meio de transporte.

Ex.: Um trabalhador é baleado no caminho do trabalho para casa. Essa ocorrência contará como acidente de trajeto.

Qual o papel do empregador em caso de acidente do trabalho?

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Como dito anteriormente, o primeiro dever da empresa é o de comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Caso o acidente tenha causado a perda da capacidade de o trabalhador desenvolver sua função, a empresa é obrigada a reintegrá-lo em uma atividade compatível com suas limitações e respeitar o período estável de um ano após o retorno. Em caso de dispensa, a empresa é obrigada a indenizar os salários e reflexos faltantes do período estável.

Quando se trata de acidente do trabalho, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito trabalhista é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

A RGL é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho, direito previdenciário e direito da saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para tirar suas dúvidas referentes a problemas com redução salarial!

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