Quando o vigilante pede demissão, recebe saldo de salário, férias com um terço a mais e 13º proporcional. Mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% nem o seguro-desemprego, e ainda cumpre 30 dias de aviso prévio. A Gateno & Lucki Advocacia, que atua em Direito do Trabalho em São Paulo, explica o que conferir antes.
Muita gente na segurança privada pensa em sair depois de uma escala pesada ou de uma proposta de outra empresa. A vontade é legítima. O cuidado está no jeito de sair.
Para o vigilante, pedir demissão muda o acerto, o acesso ao FGTS e o que precisa ser guardado. Isso pesa mais para o vigilante de carro-forte, da escolta armada ou da vigilância patrimonial, que costuma ter adicionais e horas extras.
A lei protege os direitos do vigilante também na saída. A seguir, a Gateno & Lucki mostra o que muda e o que conferir antes da decisão. Venha conosco e saiba mais!
Quando o vigilante pede demissão, o que muda no acerto?

Quem pede demissão recebe o que já trabalhou, mas não o que a lei reserva para quem é mandado embora sem justa causa. Isso aparece nas verbas rescisórias, que são os valores pagos na saída.
O que continua sendo pago:
- Saldo de salário, que são os dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas e proporcionais, com um terço a mais.
- 13º salário proporcional.
O que fica de fora:
- Saque do FGTS. O dinheiro continua na conta, mas fica bloqueado.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Seguro-desemprego.
Qual a diferença entre pedir demissão, fazer acordo e rescisão indireta?
Existem três formas de sair sem ser mandado embora, e cada uma muda o acerto de um jeito.
Na demissão por acordo, você e a empresa combinam o fim do contrato, e a empresa não é obrigada a aceitar. A CLT, que é a lei trabalhista, prevê esse caminho (art. 484-A).
Na rescisão indireta, a empresa descumpre a lei de forma grave. Aí o trabalhador pode sair recebendo como se tivesse sido mandado embora sem justa causa (CLT, art. 483).
| O que muda | Pedido de demissão | Demissão por acordo | Rescisão indireta |
| Aviso prévio | Você cumpre 30 dias | Metade, quando pago sem trabalhar | A empresa paga |
| Multa do FGTS | Não tem | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | Não | Até 80% do saldo | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Não | Sim, com os requisitos |
A rescisão indireta não é escolha livre. Ela depende de falta grave da empresa, como por exemplo não pagamento de salário, ou atraso reiterado.
Parar de trabalhar por conta própria, achando que a saída é automática, pode mudar o acerto. Cada situação precisa ser analisada de forma individual.
Pedir demissão apaga o que não foi pago?
Pedir demissão não apaga horas extras, intervalos ou adicionais que deixaram de ser pagos durante o contrato.
Existe prazo para cobrar direitos trabalhistas: Até 2 anos depois da saída, alcançando os últimos 5 anos. Ele vale para qualquer forma de saída e só começa a contar depois dela, então não é preciso decidir no calor do momento.
Alguns cuidados antes de pedir demissão
Antes de o vigilante pedir demissão, estes cuidados evitam perda de documentos e descontos.
- Guarde seus documentos. Holerites, escalas, cartão de ponto, mensagens de whatsapp. Depois da saída, o acesso ao aplicativo da empresa pode acabar.
- Confira o extrato do FGTS. O depósito é de 8% do salário todo mês, e o extrato está no aplicativo.
- Registre o aviso prévio por escrito. Ao pedir demissão , solicite a dispensa de cumprimento do aviso prévio sempre por escrito e com protocolo de recebimento da chefia ou do departamento pessoal. Se a empresa liberar você dos 30 dias, não deixe de pegar o documento por escrito. Se a empresa não liberar você de cumprir o aviso ela tem direito de descontar os dias da rescisão.
Siga as dicas acima e se ainda tiver dúvidas entre em contato conosco.
Onde uma advogada entra nessa decisão
A Gateno & Lucki é formada por advogadas com atuação dedicada ao Direito do Trabalho, incluindo cálculos das verbas rescisórias, rescisão indireta e horas extras.
O trabalho segue este método:
- Análise individual de cada situação.
- Explicação clara do que a lei garante e do que precisa ser comprovado.
- Orientação sobre quais documentos reunir.
- Sigilo profissional em toda conversa.
Saiba mais sobre a nossa atuação em Direito do Trabalho.
Antes de decidir qualquer coisa, entenda seus direitos. As advogadas da Gateno & Lucki podem esclarecer suas dúvidas, mostrando como a lei pode lhe ajudar.
Perguntas frequentes
Vigilante que pede demissão pode sacar o FGTS?
Não. O saldo continua na conta, mas o pedido de demissão não libera o saque. A Gateno & Lucki orienta conferir o extrato no aplicativo antes da saída.
Se eu pedir demissão, ainda posso cobrar horas extras?
O prazo para cobrar é de até 2 anos depois da saída e alcança os últimos 5 anos. Ele vale também para quem pediu demissão. Cada caso precisa de análise individual.
Posso pedir a rescisão indireta em vez de pedir demissão?
Só quando existe falta grave da empresa, e ela precisa ser comprovada. Não é saída automática. A Gateno & Lucki reforça que essa decisão deve vir depois de uma análise individual, com os documentos em mãos.
Vigilante precisa cumprir aviso prévio ao pedir demissão?
Sim. São 30 dias trabalhados, ou a empresa pode descontar esses dias do acerto. Se ela liberar o cumprimento, peça o registro por escrito.
É importante sair com calma e com os papéis em ordem

Antes de o vigilante pedir demissão, três passos ajudam: entender o que muda no acerto e no FGTS, conferir holerite e termo de rescisão, e guardar os documentos.
Ficou com dúvida sobre a sua situação? Converse com uma advogada antes de assinar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por uma advogada ou um advogado.
Gostou desse conteúdo? Acompanhe o nosso Blog para mais conteúdos como esses! Nos siga também no Facebook e no Instagram! Até breve!



