Nos últimos meses, a revisão da vida toda tem se tornado um dos temas mais comentados por aposentados em todo o Brasil. Contudo, muitas pessoas ainda não sabem sobre o que se trata o termo.

Você sabia que, nos casos de aposentadorias concedidas após o ano de 1999, o INSS não conta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real? Esse “descarte” de contribuições promovido pelo INSS gera prejuízos de até 60% do valor mensal da aposentadoria, especialmente no caso de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994.
Na revisão da vida inteira, o aposentado solicita que o cálculo de sua aposentadoria seja refeito, computando os valores pagos antes do início do plano real, o que pode aumentar consideravelmente sua renda mensal.
A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje explicaremos quem tem direito à revisão da vida toda, quais são os prazos para solicitar a revisão, quais os documentos necessários para o pedido e quais benefícios são afetados por esse procedimento. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Revisão da vida toda: quem tem direito?

Tem direito à revisão da vida inteira qualquer segurado que receba ou tenha recebido algum benefício previdenciário calculado com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenha contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.
Desta forma, temos os seguintes requisitos:
1 – Apenas benefícios realizados antes da reforma podem ser calculados pela vida toda, pois a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo;
2 – A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99;
3 – A revisão da vida inteira somente pode ser realizada quando existem salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
IMPORTANTE: É necessário levar os seguintes pontos em consideração:
1 – Seu primeiro recebimento do INSS não pode ter mais de 10 anos. Ou seja, o aposentado que deseja fazer a revisão de aposentadoria precisa estar recebendo o benefício há menos de 10 anos.
2 – Não deixe de fazer o cálculo da revisão, pois é o cálculo que determina se o aposentado tem direito à revisão.
Há diversos casos onde o aposentado sai em vantagem com a revisão, especialmente quando o segurado possuía contribuições expressivas antes de julho de 1994 e de aposentadorias programadas que sofreram com a aplicação do divisor mínimo no cálculo, pois esse divisor não é aplicado na revisão da vida toda.
Como fazer a revisão da vida toda? Quais são os documentos necessários?

É importante salientarmos que a única forma de solicitar a revisão da vida inteira é por meio da via judicial, visto que o objetivo desse procedimento é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social que prejudicou muitos trabalhadores. Desta forma, é extremamente importante tirar suas dúvidas com um advogado previdenciário a fim de analisar a solicitação.
Você deverá levar a sua documentação (CNIS, carteiras de trabalho, carnês, etc.) para que o advogado calcule se existe o direito. Após o cálculo o advogado especialista em direito previdenciário irá lhe informar se compensa ajuizar a ação, afinal, em alguns casos o valor pode não ser muito vantajoso, subindo apenas poucos reais.
Quando o contribuinte sabe que possui direito ao recurso e que aumentará seu benefício, ele deve reunir seus documentos e entrar com uma ação judicial solicitando a revisão.
Os documentos necessários à realização da revisão da vida toda são os seguintes:
– Identidade e CPF
– Comprovante de residência atualizado
– CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no site meu.inss.gov.br)
– Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982
– Procuração
– comprovante de residência
– Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
– Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
– Cálculo do tempo de contribuição
– Relatório de cálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.
Quais são os benefícios afetados pela revisão da vida toda?

O aposentado que recebe qualquer um dos benefícios a seguir pode solicitar a revisão da vida inteira, desde que existam salários de contribuição anteriores a julho de 1994:
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
– Aposentadoria por Invalidez;
Contudo, é importante mencionar que a revisão da vida toda está pendente de aprovação pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o que suspendeu todos os processos envolvendo esse tema. Caso aprovada, a matéria trará uma grande vitória a milhares de aposentados em todo o país.
Quando se trata de resolver problemas envolvendo revisão da vida inteira e o cálculo de aposentadoria, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo o cumprimento dos seus direitos!
A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.
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