Pejotização: quais seus direitos?

11/11/2020

O fenômeno da pejotização vem se tornando um método cada vez mais comum de contratação de mão de obra no Brasil. A liberação da terceirização de atividade-fim e a crise econômica que assola o nosso país fizeram com que mais pessoas passassem a se submeter a trabalhar como Pessoa Jurídica, abrindo mão de direitos e garantias que sempre lhes foram assegurados. Já os empregadores encontraram uma “possibilidade legal” de proceder à contratação de trabalhadores sem precisar fazer o registro na carteira de trabalho.

Como esse assunto vem ganhando notoriedade, aumentou o número de trabalhadores querendo entender essa prática e seus efeitos na relação empregador-trabalhador.

A pejotização se configura como uma precarização dos direitos trabalhistas previstos na CLT, pois está se tornando habitual a substituição de trabalhadores registrados por terceirizados, por meio de contratos de prestação de serviços com empresas de sócio único, evitando diversos encargos trabalhistas.

A fim de trazer mais clareza a esse tema, na conversa de hoje explicaremos a fundo o que é a pejotização, como funciona, se é ou não ilegal, quais as diferenças entre essa prática e a terceirização, como a reforma trabalhista impactou esse método de contratação e quais são os seus riscos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é a pejotização? Como funciona?

A contratação de uma Pessoa Física com a celebração de contrato de prestação de serviços, seguido do pagamento por meio de recibos de prestação de serviços oriundos de Pessoa Jurídica, ainda que de titularidade da mesma pessoa, pode ou não demonstrar a existência da fraude conhecida como pejotização.

O elemento que afasta a pejotização da fraude é a inexistência de subordinação. Se o prestador de serviços se ativa com total liberdade na condução de suas atividades, não lhe é exigido o comparecimento diário ao estabelecimento do empregador, seja presencialmente, seja por teletrabalho, é perfeitamente aceitável a terceirização de atividade pela contratação de Pessoa Jurídica.

Por outro lado, a subordinação se configura como submissão às ordens e diretrizes dos gestores do tomador de serviço, obrigatoriedade de comparecimento diário com dedicação de um número definido de horas e emissão de nota fiscal mensal com valor fixo ou semelhante, fica evidente a fraude na contratação da Pessoa Jurídica.

Até mesmo nos casos de teletrabalho é possível comprovar a subordinação, seja por e-mails, seja por troca de mensagens em aplicativos ou intranet. Além disso, evidenciando-se que o tomador de serviço pode aferir o tempo de dedicação do suposto prestador de serviço com login e logout no sistema, fica mais uma vez evidente a subordinação, indicando a existência de vínculo empregatício.

A pejotização é ilegal?

A definição de vínculo empregatício é bem clara: alguém que presta serviços de maneira contínua, com subordinação, recebendo valores sempre similares (salário) para outro que se beneficia do resultado desse trabalho é um empregado, independentemente da forma de contratação. Quando a empresa busca “maquiar” o vínculo empregatício por meio de uma PJ, o empregador está cometendo uma fraude.

Essa prática oferece diversos riscos ao contratante, que poderá ser acionado judicialmente caso se comprovem as características do vínculo empregatício. As penalidades envolvem o pagamento de todos os encargos trabalhistas (férias, 13º salário, tributos etc.).

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a pejotização, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente, de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao Direito do Trabalho.

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