O que é auxílio doença parental?

28/07/2021
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Atualmente muitos trabalhadores conhecem o auxílio-doença, um benefício do INSS que é essencial para o segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar. Contudo, poucos sabem que existe um benefício para as pessoas que ficam impossibilitadas de trabalhar para cuidar de um membro da família, o auxílio-doença parental.

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Antes de tudo, é importante lembrar que o auxílio-doença do INSS é um benefício pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Os demais contribuintes recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);

2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições, geralmente são 12);

3 – Ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o auxílio-doença parental, quais são as diferenças entre esse benefício e o auxílio-doença comum, quem tem direito e como solicitá-lo. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é auxílio-doença parental? Quem tem direito? Quais as diferenças entre esse benefício e o auxílio-doença comum?

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Também conhecido como auxílio parental, esse benefício é uma forma de resguardar o trabalhador que precisa de um afastamento para cuidar de um familiar.

Na realidade, o auxílio-doença parental ainda não existe legalmente no INSS, tendo sido inspirado na “Licença por motivo de doença em pessoa da família”, um benefício exclusivo dos servidores públicos federais.

A licença por motivo de doença em pessoa da família é prevista legalmente (art. 83 da Lei 8.112/90). Este benefício se justifica no fato de que, em muitos casos, os parentes adoecidos precisam de cuidados mais intensivos, demandando a presença de um familiar. Desta forma, é concedida uma licença para que o servidor público federal cuide de seu familiar.

Esse benefício pode ser concedido por motivo de doenças dos seguintes familiares:

– Cônjuge ou companheiro;

– Pais;

– Filhos;

– Padrasto ou madrasta;

– Enteado;

– Dependente que viva às suas custas e conste em seu assentamento funcional.

A principal diferença entre a licença por motivo de doença (ou auxílio-doença parental) e o auxílio-doença comum é a pessoa adoecida. No caso do auxílio-doença, quem adoece é o próprio segurado, que devido à enfermidade, fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Já no auxílio-doença parental, o segurado está em plenas condições de saúde, porém tem de se dedicar a cuidar de um familiar que se encontra em estado vulnerável.

Além disso, o auxílio-doença é previsto legalmente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquanto a versão parental ainda não é.

Como solicitar o auxílio-doença parental? Quanto tempo dura o benefício?

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Como mencionamos anteriormente, ainda não há previsão legal para este benefício. Ou seja, caso você solicite o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, ele provavelmente será negado.

Para conseguir direito a esse benefício, é importante que você tire suas dúvidas com um advogado previdenciário. Após resolver todas as suas perguntas sobre o tema, esse profissional é o mais adequado para lhe ajudar a solicitar o benefício junto ao Poder Judiciário através de um processo contra o INSS.

Há diversos casos onde o Judiciário emitiu decisões positivas, concedendo o benefício aos segurados que conseguem provar que sua ajuda é indispensável aos cuidados de um parente adoecido.

É importante lembrar que o auxílio-doença parental, assim como a licença por motivo de doença em pessoa da família, pode ser concedido a cada 12 meses, em um período máximo de 90 dias de duração.

Além disso, há um projeto de lei tramitando no Congresso a fim de regularizar a concessão do auxílio-doença parental.

PLS 286∕2014, Art. 63-A: Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a solicitação do auxílio-doença parental, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona esse benefício e garantindo os seus direitos ao solicitá-lo junto ao Poder Judiciário.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

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