O cenário de desemprego decorrente da pandemia de Covid-19 levou a um aumento substancial no número de microempreendedores individuais (MEI). Com a multiplicação dessa categoria de empreendedores, surge uma avalanche de dúvidas referentes aos direitos da categoria. Uma das principais dúvidas é “MEI tem direito a auxílio-doença?”.

A fim de responder essa e outras perguntas sobre os direitos previdenciários dos microempreendedores individuais e ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, hoje falaremos o que é um MEI, como funciona, se o MEI tem direito a auxílio-doença, como é dada a entrada na solicitação do benefício e a quais outros benefícios previdenciários o MEI tem direito. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é um MEI? Quais as regras para esse regime de trabalho?

MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Para desfrutar das vantagens de ser um MEI, é necessário atender uma série de exigências:
Os principais requisitos se referem ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.
O limite de faturamento MEI, em 2021, é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano.
Quanto ao número de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas,advogados e psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Além disso, um empreendedor que deseja abrir a sua empresa como MEI, também deve observar as seguintes restrições:
1 – Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
2 – Não ter outra empresa aberta em seu nome;
3 – Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
MEI tem direito a auxílio-doença?

Como mencionamos anteriormente, MEI tem direito a auxílio-doença. Neste caso, o auxílio-doença é concedido para os contribuintes que se encontrarem temporariamente incapazes de exercer a atividade profissional e não tiverem o auxílio de nenhum funcionário. É importante lembrar que o regime do MEI permite a contratação de um colaborador com carteira assinada.
Resumidamente o benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) do INSS, é um benefício pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Os demais contribuintes, como o MEI, recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:
1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);
2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições, geralmente são 12), com exceção de acidente de qualquer natureza e doenças devidamente catalogadas pelo órgão competente;
3 – Ser segurado do INSS (estar filiado: recolhendo em dia ou em período de graça: período após o último recolhimento).
4 – Conversar com o contador quando há empregado e sobre recebimento de créditos no período de incapacidade, para evitar o indeferimento do auxílio doença
O valor do auxílio-doença geralmente equivale a 91% da média salarial do segurado. Seu valor mensal não pode ser inferior a um salário mínimo.
Existem algumas doenças que não dependem de carência que é o número mínimo de contribuições, dentre elas podemos citar: AIDS, Cegueira; Cardiopatia grave, mal de parkinson, Hanseníase, Contaminação por radiação, câncer, Espondiloartrose, Nefropatia grave, Paralisia incapacitante, Tuberculose ativa, dentre outras. Na Justiça, poderá ser reconhecido o direito no caso de doenças incapacitantes decorrente da COVID 19 e outras doenças graves, pois o entendimento dos Juízes é de que a lista do governo é exemplificativa e não exaustiva.
A cessação do auxílio-doença do INSS para MEI acontecerá quando o segurado recuperar sua capacidade laboral, ou, se a incapacidade persistir, poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Contudo, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês e as contribuições devem estar em dia.
Como solicitar auxílio-doença para MEI?

Agora que você já sabe que MEI tem direito a auxílio-doença, é importante lembrar que, para requerer o auxílio-doença, o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS, afinal, esse procedimento pode ser feito de forma remota ao ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 135.
O MEI também pode acessar a plataforma Meu INSS, disponível tanto para computadores quanto aparelhos celulares. Caso o MEI ainda não seja cadastrado no Meu INSS, basta registrar seus dados conforme a solicitação feita pelo sistema. Após isso, é necessário registrar uma senha e fazer login.
Ao acessar o Meu INSS, procure pela opção “agendamentos/solicitações” e não se esqueça de enviar os documentos que comprovam o seu pedido. Dentre eles, estão:
– Atestado médico;
– Exames,
– Laudos;
– Relatórios que indicam a data do início da incapacidade.
Os documentos não podem conter rasuras e também devem informar o período necessário para tratamento e a recuperação.
Além do benefício por incapacidade temporária, o microempreendedor que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
– Aposentadoria por invalidez;
– Salário maternidade;
– Auxílio reclusão;
O MEI não tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pois recolhe apenas 5% do salário mínimo. Mas poderá fazer a complementação de 15% se for melhor a aposentadoria por tempo de contribuição programada.
Quando se trata de resolver problemas envolvendo o auxílio-doença para MEI, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo o cumprimento dos seus direitos!
A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.
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