INSS: meu atestado vence antes da perícia, o que fazer?

10/11/2021
meu atestado vence antes da perícia

A Perícia do INSS possui papel central na comprovação de incapacidade de trabalhadores diagnosticados com condições que os impedem de trabalhar e na concessão de benefícios como benefício por incapacidade temporária (previamente conhecido como auxílio-doença). Contudo, não é incomum que o segurado veja que seu atestado acaba antes da perícia, o levando a pensar “meu atestado vence antes da perícia. E agora?”

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Quando a perícia é marcada para uma data posterior ao término do atestado médico, o segurado geralmente acaba tendo dúvidas sobre poder ou não retornar ao trabalho e, caso não retorne, ficará sem remuneração nesse período?

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que fazer em caso de atestado vencido antes da perícia, se o trabalhador pode voltar às suas funções antes do vencimento do atestado e o que o trabalhador pode fazer caso tenha ficado sem receber por conta de perícia do INSS, depois do prazo de atestado. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Meu atestado vence antes da perícia: e agora?

Como mencionamos no começo desta conversa, não é incomum que o segurado se veja em uma situação onde ele se pergunta “meu atestado vence antes da perícia, o que fazer?”

No entanto, essa questão pode ser respondida de várias formas, a depender da situação na qual o segurado se encontra. Confira a seguir cada caso específico e entenda como agir em caso de vencimento do atestado antes da perícia.

Atestado vencido antes do fim da incapacidade

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O primeiro caso ocorre quando o período do atestado vence sem que o segurado esteja apto a retornar às suas funções. Ou seja, a pessoa ainda está incapacitada para o trabalho e, portanto, necessita da renda fornecida por benefícios como o auxílio-doença para se manter.

Contudo, o vencimento do atestado coloca o indivíduo em uma situação muito difícil, onde ele se pergunta “meu atestado vence antes da perícia, posso pedir prorrogação?”

O mais recomendado é não retornar ao trabalho, especialmente porque é possível que haja piora do quadro de saúde do trabalhador. No entanto, a ausência do atestado impede que o segurado continue a receber seu benefício, mesmo que haja a renovação automática por 30 dias, quando o tempo de espera para a perícia agendada ultrapassar 30 dias.

Neste caso, o primeiro passo a ser seguido é pedir para o médico um laudo atual, com novo período de afastamento e pedir prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado 15 dias antes do término do seu benefício, para evitar que seja necessário entrar com ação na Justiça contra o INSS. Após o pedido de prorrogação, é necessário que o trabalhador aguarde a nova perícia para que seu benefício seja prorrogado, e repita-se, por importante, devendo levar na perícia, atestado médico atualizado, com novo período de afastamento.

Meu atestado vence antes da perícia, mas me sinto melhor: posso voltar a trabalhar antes do atestado vencer?

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Caso o segurado se encontre apto a trabalhar, ele tem direito a retornar normalmente às suas funções. Se o benefício do INSS, como o auxílio-doença, ainda estiver sendo pago, a Previdência Social deve ser avisada por meio de atestado médico.

Este documento deverá informar que o trabalhador pode retornar ao trabalho, e o segurado terá de solicitar a suspensão administrativa do benefício, diretamente pelo site do INSS.

Isto está de acordo com a legislação vigente sobre o assunto, no artigo 60, parágrafo 6º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991:

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

§ 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.

Neste caso, o trabalhador perderá o direito aos valores que receberia do benefício por incapacidade, pois ele não se encontra mais inapto ao trabalho. Ou seja, se você está capacitado para o trabalho, você pode retornar, sem perder os benefícios que já recebeu. Porém, a partir do retorno ao trabalho, você terá o benefício cancelado. A recuperação deve ser devidamente informada ao INSS para evitar problemas, como recebimento de valores indevidos.

O trabalhador que ainda se encontra incapacitado antes da nova perícia deverá seguir os procedimentos acima descritos, da prorrogação, e aguardar a nova perícia.

Meu atestado vence antes da perícia. Fiquei sem trabalhar e sem receber o benefício: e agora?

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Caso o trabalhador já tenha ficado sem trabalhar por um período e não tenha recebido (Limbo Previdenciário), é possível entrar com ação contra o INSS para tentar receber o período retroativo.

Contudo, por se tratar de uma ação judicial, o mais recomendado é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário.

Esse profissional poderá avaliar o caso de forma profunda e conduzirá todos os procedimentos de acordo com as normas legais, garantindo que você receba as quantias que lhe são de direito e pleiteando eventuais indenizações em caso de danos decorrentes do não recebimento do seu benefício.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o vencimento de atestado antes da perícia, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo o cumprimento dos seus direitos!

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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