Doenças que dispensam carência do Auxílio-Doença

22/07/2021
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A carência do auxílio-doença é um dos temas que mais geram dúvidas ao trabalhador, visto que em alguns casos, a existência desse requisito pode impedir o segurado de receber seu benefício.

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Primeiramente, explicaremos o que é o auxílio doença e quem tem direito.

Resumidamente o auxílio-doença do INSS é um benefício pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Os demais contribuintes recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);

2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições, geralmente são 12);

3 – Ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).

Contudo, no que se refere à carência do auxílio-doença, é importante lembrar que algumas doenças dispensam o cumprimento deste requisito.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o período de carência do INSS, como funciona, quais são os casos onde há isenção de carência, quais doenças dispensam esse requisito e quais são os requisitos para que haja a dispensa de carência. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é o período de carência do INSS? Como funciona a carência?

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Sempre que um segurado do INSS solicita o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, há a presença de dois requisitos:

1 – Qualidade de segurado: Condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possui uma inscrição e realiza pagamentos mensais à Previdência Social;

2 – Carência: A carência do INSS é um número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter acesso a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Atualmente, o número mínimo é de 12 contribuições mensais.

É importante mencionar que carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa.

Como mencionamos anteriormente, a carência corresponde ao número de meses em que houve recolhimento, enquanto o tempo de contribuição corresponde aos dias de recolhimento.

Isso significa que, ainda que haja apenas um dia de contribuição dentro de um mês, será computado 1 mês de carência. Ex.: Fátima trabalhou de 10 de janeiro a 1 de março. Nesse caso serão computados 3 meses para propósitos de carência.

Já o tempo de contribuição é contabilizado por dias corridos, isto é, os dias que realmente foram trabalhados serão somados e então divididos em meses. Por exemplo, se uma pessoa trabalhou por 15 dias em maio, 21 dias em junho, 23 dias em julho e 20 dias em agosto, o tempo de contribuição será de 79 dias, o que equivale a menos de 3 meses de contribuição. Em termos de carência, esse período equivale a 4 meses.

No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, caso o empregado tenha trabalhado apenas 1 dia no mês, ainda contará como 1 mês de carência para computar os 12 meses necessários.

Além disso, não contam para o cálculo da carência:

– Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;

– Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;

– Período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;

– Período de aviso prévio indenizado;

– Período de auxílio-doença não intercalado por períodos de contribuição.

Isenção de carência: quais são os requisitos?

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Conforme vimos anteriormente, a carência do auxílio-doença é um tema bastante recorrente, pois se trata de um requisito indispensável na maioria dos casos. Contudo, há situações onde o segurado está dispensado do cumprimento da carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Essa isenção ocorre quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza (seja este um acidente do trabalho ou não), bem como nos casos em que for acometido de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Contudo, no caso das doenças previstas na lista elaborada pelo governo, é importante que seja uma doença adquirida, isto é, a enfermidade deverá ter surgido após a pessoa se filiar ao INSS ou agravada após.

As doenças que garantem isenção da carência do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são:

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Neoplasia maligna (Câncer);

– Cegueira;

Paralisia incapacitante e irreversível;

– Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);

– Hepatopatia grave;

– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

– Covid-19 pode ser discutida na Justiça, ou seja o posto do INSS não vai conceder benefício por incapacidade por Covid-19 sem cumprimento de carência.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a carência do auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona a carência do auxílio-doença e garantindo os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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