Auxílio-acidente: o que é?

01/06/2021

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido pela Previdência Social quando o segurado sofre um acidente e as sequelas resultantes reduzem permanentemente a capacidade laboral do trabalhador.

auxilio-acidente

Devido à sua natureza acidentária, o benefício é comumente confundido com o auxílio-doença do INSS, em especial o auxílio-acidentário. No entanto, a diferença básica entre ambos os benefícios está no fato de que o auxílio-acidentário cobre apenas uma incapacidade temporária, já o auxílio-acidente envolve uma indenização por sequelas permanentes.

Além disso, o caráter indenizatório do auxílio-acidente permite que esse benefício possa ser acumulado com outros, pois, diferentemente do auxílio-doença acidentário e do previdenciário, seu objetivo não é substituir o salário que seria recebido pelo segurado.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre quem tem direito ao auxílio-acidente, quais são os requisitos para o recebimento desse benefício, como receber o auxílio-acidente e quais são os documentos necessários. Quer saber mais sobre este tema? Venha conosco!

Quem tem direito ao auxílio-acidente? Quais são os requisitos para o recebimento desse benefício?

auxilio-acidente

Os seguintes tipos de contribuinte tem direito a receber o auxílio-acidente: trabalhador empregado (urbano, rural e doméstico), trabalhador avulso e o segurado especial.

O contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao recebimento desse benefício.

Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador deve atender os seguintes requisitos:

1 – qualidade de segurado da Previdência Social;

2 – ter sofrido um acidente (de qualquer natureza) ou ser acometido por doença ocupacional;

3 – redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;

4 – comprovação do nexo causal entre a sequela e atividade laboral ou condições presentes no ambiente de trabalho.

É importante lembrar que a legislação vigente não determina um percentual mínimo de incapacidade para a concessão do auxílio-acidente, isto é, ainda que o grau de limitação da capacidade de trabalho seja mínimo, o trabalhador terá direito à concessão do benefício.

Também vale ressaltar que a concessão do auxílio-acidente dispensa o cumprimento de carência.

O que é um acidente de trabalho?

auxilio-acidente

Quando falamos em comprovação do nexo causal, é importante abordarmos o conceito de acidente de trabalho.

O termo equivale àquele ocorrido em função do exercício do trabalho, causando uma lesão corporal ou uma perturbação que leve à morte do segurado, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade de trabalho.

É importante lembrar que doenças profissionais, do trabalho e acidentes de trajeto também são considerados acidentes de trabalho. Dessa forma, todos justificam a concessão do auxílio-acidente.

Doença profissional equivale a uma enfermidade desenvolvida pelo exercício de atividades comuns a determinada profissão. Por exemplo, quando um trabalhador de escritório passa muito tempo digitando arquivos e, por isso, contrai uma tendinite (que se enquadra como lesão por esforço repetitivo – LER).

Já as doenças do trabalho ou ocupacionais se referem àquelas que são adquiridas pelas condições do local de trabalho. Por exemplo, um operador de máquinas de uma indústria que desenvolve perda de audição após vários anos de trabalho em um maquinário barulhento.

Em ambos os casos, a capacidade de trabalho dos empregados foi afetada, justificando o pagamento do auxílio-acidente.

Como receber auxílio-acidente? Quais são os documentos necessários?

auxilio-acidente

Confira o passo a passo para solicitar o seu auxílio-acidente.

1 – Reúna os documentos que descrevem o acidente e suas sequelas: você deve estar em posse dos documentos que comprovem o acidente e as consequências, como o CAT, as declarações, os relatos sobre consultas, os atestados e as receitas médicas.

2 – Tire suas dúvidas com um advogado previdenciário: esse profissional pode analisar sua documentação e orientar no processo de requerimento do auxílio-acidente, evitando que o benefício seja indeferido.

3 – agende a perícia médica: a perícia é um procedimento que visa à comprovação da aptidão do segurado para receber o benefício.

O agendamento pode ser feito pela internet, por meio do portal Meu INSS.

– Acesse o Meu INSS.

– Faça o login (ou cadastre-se, caso seja o seu primeiro acesso).

– Selecione a opção “Agendamento”.

– Selecione “Perícia” e clique em “Confirmar”.

Também é possível agendar a sua perícia pelo telefone 135.

4 – Leve seus documentos: compareça à perícia com os seguintes documentos:

– documento de identificação com foto;

– número do CPF;

– documentos comprovando a contribuição com o INSS (carteira de trabalho, carnês de contribuição etc.);

– documentos médicos (atestados, exames, relatórios) para análise do perito;

– funcionário empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

– comunicação de acidente de trabalho (CAT), em caso de auxílio-doença acidentário;

– segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos comprovando essa situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Após a perícia, é possível acompanhar o andamento da solicitação do auxílio pelo Meu INSS.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o auxílio-acidente, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona o benefício e garantir os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar as suas dúvidas com problemas referentes ao Direito do Trabalho. Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito. Siga também nossas redes sociais no Facebook e no Instagram. Até a próxima!

Posts Relacionados

Como dar entrada no auxílio-doença?

Como dar entrada no auxílio-doença?

Ficar incapacitado por conta de uma doença é muito mais comum do que se pensa. Quando o segurado se encontra inapto a realizar suas funções por conta de uma enfermidade, o ideal é saber como dar entrada no auxílio-doença. O benefício por incapacidade temporária...

ler mais
MEI tem direito a auxílio-doença?

MEI tem direito a auxílio-doença?

O cenário de desemprego decorrente da pandemia de Covid-19 levou a um aumento substancial no número de microempreendedores individuais (MEI). Com a multiplicação dessa categoria de empreendedores, surge uma avalanche de dúvidas referentes aos direitos da categoria....

ler mais
Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá 👋 Posso ajudar? Se quiser saber mais sobre Direito do Trabalho é só mandar uma mensagem 😉. Atendemos apenas a cidade de São Paulo e Grande SP.