Tuberculose ativa dá direito ao Auxílio Doença?

03/09/2021
Tuberculose-ativa

Dentre as doenças que acometem o trabalhador, a tuberculose ativa é uma das que mais causam dúvidas no que se refere ao recebimento de benefícios do INSS como o auxílio-doença.

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A tuberculose ativa ocorre quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas. No Brasil, a tuberculose é um sério problema de saúde pública. A cada ano, são notificados aproximadamente 70 mil casos novos e ocorrem 4,6 mil mortes em decorrência da doença.

Dentre seus sintomas, estão a perda de peso, a falta de apetite, febre, tosse, escarro com sangue e sudorese noturna. O diagnóstico da doença é feito através do isolamento em cultura do escarro ou de uma amostra de biópsia.

No entanto, o que causa mais dúvidas aos trabalhadores é a classificação da tuberculose, pois dependendo de como a doença for classificada, o segurado pode ou não ter direito aos benefícios do INSS.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é tuberculose ativa, qual a diferença entre tuberculose latente e ativa, como funciona o auxílio-doença, quem tem direito ao auxílio-doença em caso de tuberculose e o que é a carência do INSS. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é tuberculose ativa? Quem tem direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, reabilitação e aposentadoria do deficiente físico em caso de tuberculose?

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Para saber quem tem direito aos benefícios do INSS como o auxílio-doença, é muito importante saber o que é tuberculose ativa.

Resumidamente, existem muitos tipos de tuberculose, porém as classificações mais comuns são tuberculose ativa e tuberculose latente. A tuberculose ativa, como mencionamos anteriormente, é quando a doença está causando sintomas ao paciente. É nesse quadro que o paciente infectado pode transmitir a doença a outras pessoas.

Já a tuberculose latente ocorre quando o sistema imunológico da pessoa consegue suprimir a bactéria causadora da tuberculose. Neste caso, a pessoa infectada não apresenta sintomas e é incapaz de transmitir a doença a outras pessoas, a menos que seu sistema imunológico falhe.

A importância de diferenciar ambos os tipos da doença se justifica no fato de apenas a tuberculose ativa conceder direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isso ocorre porque a tuberculose ativa, além de incapacitar o trabalhador com seus sintomas debilitantes, coloca os outros colaboradores em risco.

O que é e como funciona o auxílio-doença? Como dar entrada no auxílio-doença?

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Resumidamente o auxílio-doença do INSS é um benefício pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Os demais contribuintes recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);

2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições, geralmente são 12);

3 – Ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).

Aposentadoria Por invalidez, Reabilitação Profissional e Aposentadoria Por Deficiência Física:

Muitas das vezes a pessoa que se acometeu de tuberculose, fica com sequelas permanentes: tosse, expectoração, dispnéia – falta de ar em atividades leves como caminhar, subir escadas e dependendo da profissão não terá condições de exercer e neste caso fará jus a aposentadoria por invalidez.

Na hipótese de não poder exercer a profissão atual, mas poder executar outra dentro das condições físicas, terá direito a Reabilitação Profissional com manutenção do Auxílio Doença. Após o término do processo de reabilitação, poderá voltar ao trabalho na condição de reabilitado. Caso não esteja vinculado a alguma empresa, poderá se apresentar no mercado de trabalho como Deficiente Físico e terá grandes probabilidades de se empregar porque as empresas com mais de 100 empregados, por lei, devem ter 2% de seus funcionários como deficiente físico.

Caso consiga desempenhar suas atividades com um pouco de dificuldade, poderá se aposentar por deficiência física em tempo reduzido e sem idade mínima.

Caso queira saber mais sobre Deficiência Física acesse o Post (GEORGIA coloque o link do Post de deficiente físico aqui)

Como funciona o auxílio-doença? Como dar entrada no auxílio-doença?

Para ter acesso ao auxílio-doença por tuberculose ativa, o segurado terá de agendar uma perícia na Previdência Social para que o médico perito do INSS realize uma avaliação e constate se o segurado está ou não incapacitado para a atividade que desempenha.

Confira a seguir um passo a passo ensinando como agendar a sua perícia no Meu INSS:

– acesse o Meu INSS;

– faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, para agendar perícia no INSS;

– clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido – ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;

– acompanhe o andamento de sua solicitação pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;

– após agendar a perícia do INSS, dirija-se à agência escolhida para realizar a perícia médica.

Os seguintes documentos devem ser levados no dia da perícia médica:

– documento de identificação com foto;

– número do CPF;

– documentos comprovando a contribuição com o INSS (carteira de trabalho, carnês de contribuição etc.);

– documentos médicos (atestados, exames, relatórios) para análise do perito;

– funcionário empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

– comunicação de acidente de trabalho (CAT), em caso de auxílio doença acidentário;

– segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos comprovando essa situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

O que é período de carência do auxílio-doença?

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A carência do INSS é um número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter acesso a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Atualmente, o número mínimo é de 12 contribuições mensais.

Contudo, há situações onde o segurado está dispensado do cumprimento da carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Essa isenção ocorre quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza (seja este um acidente do trabalho ou não), bem como nos casos em que for acometido de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Dentre essas doenças está a tuberculose ativa. Ou seja, o portador de tuberculose ativa, além do direito ao recebimento do auxílio-doença, está isento do cumprimento do período de carência do INSS.

Além da tuberculose ativa, outras doenças também garantem a isenção da carência, tais como:

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Neoplasia maligna (Câncer);

– Cegueira;

Paralisia incapacitante e irreversível;

– Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);

– Hepatopatia grave;

– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o auxílio-doença para portadores de tuberculose ativa, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona o auxílio-doença para essa doença e garantindo os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

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