Regras de transição para aposentadoria

26/10/2021
Regras de transição para aposentadoria

A Reforma da Previdência, aprovada em 11/11/2019, trouxe diversas alterações de caráter previdenciário, gerando muitas dúvidas acerca da idade, valor e quem tem direito à aposentadoria. No entanto, as dúvidas dos trabalhadores tendem a ser ainda mais recorrentes quando se trata das regras de transição para aposentadoria.

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A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que são as regras de transição do INSS, quem se enquadra nelas, quais são os critérios de transição, o que é o direito adquirido e como um advogado previdenciário pode ajudar quem pretende dar entrada no benefício. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que são as regras de transição para aposentadoria? Quem se enquadra nelas?

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Quem deseja dar entrada na aposentadoria a partir do ano de 2021 deve se atentar às mudanças nas regras de transição, que estão valendo desde novembro de 2019.

Essas regras de transição foram criadas com a Reforma da Previdência, agindo como um tipo de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma, porém ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria até o dia 12/11/2019.

Os segurados que conseguiram preencher os requisitos pelas aposentadorias até esta data, possuem direito adquirido e podem se aposentar pelas regras antigas. Ou seja, se você completou em setembro de 2019 todos os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você continuará tendo direito a esta aposentadoria, com as regras que valiam em 09/2019, antes da Reforma da Previdência.

Quais são os critérios previstos nas regras de transição para aposentadoria?

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Os segurados que possuem direito adquirido podem se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Caso haja período especial ou deficiência física, o tempo de contribuição é menor e deve ser calculado.

Resumidamente, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, agora existe apenas a aposentadoria por idade (65 anos de idade + 20 anos de contribuição para os homens e 62 anos de idade + 15 anos de contribuição para as mulheres).

Contudo, quem já estava trabalhando antes da reforma da previdência (expectativa de direito), poderá se aposentar antes de acordo com as seguintes regras de transição:

1 – Regra de Pedágio de 50%: Abrange o segurado para o qual, até um dia antes da reforma da previdência faltavam até 2 anos para o tempo mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).

Exemplo: Adriana possuía 28 anos de contribuição um dia antes da reforma da previdência, enquanto Carlos possuía 33.

Nestes casos aplica-se 50% sobre o tempo faltante: se faltavam 2 anos, precisará trabalhar mais 1 ano, sem exigência de idade mínima.

Esta aposentadoria não concedida é no valor integral da média, pois é aplicado o fator previdenciário, reduzindo o valor.

2 – Regra de Pedágio de 100%: Também é aplicada sobre o tempo faltante apurado até um dia antes da reforma da previdência (12/11/2019), porém com exigência de idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. Neste caso, o pagamento é com renda integral.

3 – Regra de Pontos: Mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres + tempo de contribuição que precisa resultar na pontuação do ano que preencher os requisitos.

No ano de 2021 a pontuação é de 98 pontos para os homens e 88 pontos para as mulheres.

Esta regra não aplica a idade mínima, porém aplica o fator previdenciário, que reduz o valor recebido.

4 – Regra de Idade Mínima Progressiva: Começa com 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres em 2019, aumentando 6 meses por ano, até chegar à quantia de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. O tempo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Há aplicação do fator previdenciário.

A partir de 2020:

Mulher: 56 anos de idade + 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade e no mínimo 30 anos de contribuição.

Homem: 61 anos de idade + 6 meses por ano, até atingir 65 anos de idade e no mínimo 35 anos de contribuição.

5 – Regras de transição para aposentadoria por idade:

Homens: 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição

Mulheres: O requisito foi alterado de 60 para 62 anos. Aplica-se a regra de transição de 6 meses por ano a partir de 2020 até 62 anos de idade

Valor: 60% da média + 2% que exceder 20 anos de contribuição para homens e no que exceder 15 anos de contribuição para mulheres.

Aposentadoria Especial:

– Somente é possível fazer conversão de período especial para comum até a reforma;

– Somente há enquadramento por Periculosidade até a reforma.

– Após a reforma é exigido idade mínima para aposentadoria especial.

Para quem já estava no sistema antes, há regra de transição:

6 – Regras de transição para aposentadoria especial: É igual para Homens e Mulheres, sem exigência de idade mínima de 60 anos.

– Nocividade baixa (a mais comum: profissionais da saúde, exposição a ruídos, agentes químicos e físicos): exigência de 86 pontos (tempo de contribuição em qualquer atividade + idade) e no mínimo 25 anos em atividade especial.

Valor: 60% da média + 2% acima de 15 anos de contribuição para mulheres e acima de 20 anos para homens.

Quais são os valores da aposentadoria após a reforma da previdência?

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Após a reforma da previdência é muito difícil saber quando e com qual valor será a aposentadoria. Portanto, é imprescindível tirar suas dúvidas com um advogado previdenciário para analisar seu caso e lhe informar qual das regras de transição para aposentadoria é melhor para seu caso, afinal, este profissional é o mais indicado por saber como calcular aposentadoria.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo as regras de transição para aposentadoria, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo o cumprimento dos seus direitos!

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

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