O auxílio-doença e a reabilitação profissional

17/06/2021
Reabilitação profissional

Em muitos casos, o trabalhador beneficiado pelo auxílio-doença possui dificuldades em retornar às suas atividades, mesmo após ser liberado para trabalhar. Para que este tipo de problema seja evitado, é importante que exista um sistema adequado para a realocação do beneficiário ao trabalho sem que haja prejuízos, como é o caso da Reabilitação Profissional do INSS.

reabilitacao-profissional

A reabilitação profissional é um serviço disponibilizado pelo INSS para que o trabalhador tenha acesso a uma equipe multidisciplinar cujo objetivo é oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao trabalho em função compatível com as restrições e nova capacitação profissional.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre como a reabilitação profissional funciona, quem tem direito a participar desse sistema, quais são as regras do sistema de reabilitação e sobre o que o reabilitado do INSS pode fazer caso o processo não ocorra de maneira justa. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Como funciona a reabilitação profissional? Quem tem direito a participar desse sistema?

reabilitacao-profissional

O direito à Reabilitação Profissional está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social

Dispõe a Lei n.º 8.213/1991 em seu art. 62:

“O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade”. (Redação dada pela Lei n.º 13.457, de 2017)

“Parágrafo único. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez”. (Incluído pela Lei n.º 13.457, de 2017).

Em outras palavras, quando o Auxílio Doença é cessado e o trabalhador não tem mais condições de voltar a exercer a mesma profissão, função, é dever do Perito do INSS fazer o encaminhamento para o Setor de Reabilitação Profissional do INSS com a manutenção do pagamento do Auxílio Doença até o final do Programa.

A Reabilitação Profissional é composta de uma equipe multidisciplinar: médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, encaminhamento para conclusão do Ensino Fundamental I e II em alguns casos até curso superior, cursos profissionalizantes, dentre outros.

Dentro do programa de reabilitação do INSS, também há a alternativa de solicitar o fornecimento de próteses, órteses e instrumentos de trabalho, auxílio transporte e auxílio alimentação.

Também são beneficiários da Reabilitação Profissional, os aposentados em geral que pretendam continuar no mercado de trabalho, mas tenham redução da capacidade de trabalho ou sequelas de doenças e acidentes.

Os dependentes do trabalhador, ou seja, as pessoas de sua família que dependam economicamente deste, também têm direito à Reabilitação Profissional.

Atenção: Quem recebe Aposentadoria por Invalidez pode se submeter a Reabilitação, porém, se no final do programa for considerado capaz para qualquer atividade, terá sua aposentadoria por invalidez cessada.

Importante: O aposentado por invalidez pode a qualquer tempo ser chamado para a Perícia do ¨Pente Fino¨ e, se verificado que houve melhora do quadro clínico, o perito poderá fazer o encaminhamento para a Reabilitação Profissional, mantendo o benefício até o final do Programa de Reabilitação Profissional e se não houver capacidade para nenhuma atividade, será mantida a aposentadoria por invalidez.

Na hipótese de exercício de atividades concomitantes, exercício de duas profissões, o segurado poderá ser reabilitado e somente ter condições de trabalhar em uma delas.

Exemplo: segurado que tem dois empregos, sofre um acidente e perde uma das pernas. Trabalha em dias alternados numa empresa como segurança e noutra empresa como porteiro. Após submeter-se ao processo de reabilitação, foi considerado incapaz para o exercício da profissão de segurança, porém capaz de trabalhar como Porteiro. Neste caso, receberá auxílio doença com base no salário de segurança e poderá permanecer no trabalho de porteiro, recebendo salários.

As sequelas resultantes da infecção por covid-19 podem causar limitação para a profissão do segurado e nesta hipótese deve o Perito do INSS fazer o encaminhamento para a Reabilitação Profissional.

Possibilidade de estabilidade acidentária no emprego e/ou permanência no emprego pela Lei de Cotas do Deficiente Físico, possibilidade de recebimento de benefício permanente de 50% (Auxílio Acidente) e direito à Aposentadoria do Deficiente físico com menos tempo de contribuição: como funcionam?

reabilitacao-profissional

Ao final do processo de reabilitação, o INSS deverá emitir um certificado ao segurado, afirmando que o mesmo passou pelo processo e que pode retornar ao trabalho com readaptação funcional e as restrições que devem ser observadas.

Ao término da Reabilitação, se a doença foi por doença do trabalho ou acidente do trabalho, o segurado terá 12 meses de estabilidade na empresa.

O empregado poderá também exigir a sua permanência na empresa pela Lei de Cotas do Deficiente Físico, pois segundo o artigo 93 da Lei 8213/91, a empresa que tiver mais de 100 empregados deve manter no seu quadro um percentual de funcionários reabilitados.

No final do processo de reabilitação profissional, se for constatado que existe restrição para o trabalho, deverá ainda o INSS conceder Auxílio Acidente que é um benefício permanente que corresponde a 50% do auxílio doença.

O Trabalhador deverá verificar se a empresa contratou seguro de vida e se há cláusula para o caso de sequela.

APOSENTADORIA DO DEFICIENTE FÍSICO: O reabilitado profissional com resultado de restrição, poderá ainda se aposentar em menos tempo, pois poderá ser considerado deficiente físico.

Aposentadoria Por Idade do Deficiente Físico: 60 anos de idade para os homens e 55 anos para as mulheres.

Deficiência Grave: 25 anos de tempo de contribuição para os homens e 20 para as mulheres.

Deficiência Média: 29 anos de tempo de contribuição para os homens e 24 para as mulheres.

Deficiência Leve: 33 anos de tempo de contribuição para os homens e 28 para as mulheres.

O reabilitado ainda terá a oportunidade de se recolocar facilmente no mercado de trabalho, pois as empresas, por lei, devem preencher o quadro de funcionários com um percentual de deficientes físicos e existem muitas empresas procurando reabilitados.

A reabilitação não foi realizada ou ocorreu de forma incorreta: o que fazer?

reabilitacao-profissional

Caso a reabilitação não seja realizada ou ocorra de forma incorreta, será necessário tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual ingressará com as medidas judiciais cabíveis.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o auxílio doença e a reabilitação profissional, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona a reabilitação do INSS e garantindo os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

Posts Relacionados

Regras de transição para aposentadoria

Regras de transição para aposentadoria

A Reforma da Previdência, aprovada em 11/11/2019, trouxe diversas alterações de caráter previdenciário, gerando muitas dúvidas acerca da idade, valor e quem tem direito à aposentadoria. No entanto, as dúvidas dos trabalhadores tendem a ser ainda mais recorrentes...

ler mais
Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá 👋 Posso ajudar? Se quiser saber mais sobre Direito do Trabalho é só mandar uma mensagem 😉. Atendemos apenas a cidade de São Paulo e Grande SP.