Quem tem direito ao auxílio-doença?

04/02/2021

Lidar com uma doença é uma das maiores dificuldades do trabalhador. Além dos gastos com tratamentos, os sintomas podem afetar a produtividade do trabalhador, que, debilitado, terá sua fonte de renda comprometida.

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Em um momento de tamanha fragilidade, o INSS acolhe o trabalhador através do auxílio-doença, um benefício do INSS pago aos empregados que, por motivo de doença, encontram-se impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias. A duração do benefício geralmente perdura por período determinado pelo perito do INSS – por meio de exames e laudos médicos – que há incapacidade do trabalhador.

Nesse cenário, uma das maiores preocupações do trabalhador incapacitado é saber se tem direito a esse benefício e se o valor recebido será o suficiente para pagar as contas no fim do mês.

A fim de ensinar nossos leitores a buscar seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é, como funciona e quem tem direito ao auxílio-doença, como funciona o auxílio-doença para autônomos, qual o valor do auxílio-doença e como solicitar esse benefício. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é e como funciona o auxílio-doença? Quem tem direito ao auxílio-doença?

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Como mencionamos acima, o auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e do 16° dia em diante, pelo INSS. Para os demais contribuintes, o valor é pago a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;

2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições);

3 – Ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).

Carência: O período de carência do INSS é de 12 contribuições mensais. Há duas isenções no cumprimento da carência:

– Doença por acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e doença do trabalho. É necessário estar filiado ao INSS ou em período de graça.

– Segurados acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo governo a cada 3 anos. Deve estar filiado ao INSS na data da incapacidade.

Filiação: Para o trabalhador empregado, se dá pelo contrato de trabalho. Para empresários e contribuintes individuais, se dá por contrato e alteração social, atas de assembleia geral, CNPJ, etc. Com os profissionais liberais, se dá por meio da carteira de habilitação, advogado com inscrição na OAB e para os facultativos pelo reconhecimento da GPS.

Importante: O auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios, tais como: aposentadoria, salário-maternidade, outro auxílio-doença, auxílio suplementar, seguro-desemprego, auxílio-acidente da mesma doença, auxílio-reclusão.

Pode acumular com pensão por morte e com benefícios de outro regime previdenciário.

Período de graça: Tempo pelo qual o segurado pode ficar sem recolher sem perder o direito ao benefício.

Equivale a um ano e 45 dias para os segurados obrigatórios e 7 meses e 15 dias para os segurados facultativos. O prazo pode ser estendido. Confira mais sobre os prazos do período de graça aqui.

MUITA ATENÇÃO:

Segurados facultativos não têm período de graça após o término do auxílio-doença depois do Decreto n° 10.410 de 30/6/2020. Recomendamos que o contribuinte facultativo faça recolhimento imediatamente após o término do auxílio-doença.

Como funciona o auxílio-doença para autônomos?

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Diferente dos trabalhadores contratados pela CLT, os autônomos podem agendar uma perícia a partir do dia do afastamento, mostrando documentos médicos que comprovem o problema de saúde, lembrando que os segurados obrigatórios só podem fazer o agendamento após o 16° dia.

É importante lembrar que o trabalhador somente vai receber o benefício após a realização da perícia. No entanto, o valor recebido será referente a todo o período em que ele esteve parado, desde que o requerimento seja feito em até 30 dias após o afastamento.

Além disso, você terá de provar carência de 12 meses, que está filiado ou em período de graça, a menos que se trate de doença grave listada.

Qual o valor do auxílio-doença?

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Para calcular o valor do auxílio-doença, basta fazer a média de 100% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. A remuneração equivale a 91% dessa média. Atenção: o valor do auxílio-doença é limitado à média de contribuição dos últimos 12 meses.

Ex.: se a média de 100% dos salários de benefício desde julho de 1994, aplicando-se 91% for R$ 2.000,00 e nos últimos 12 meses for de R$ 1.100,00, o valor do auxílio doença será de R$ 1.100,00.

Além disso, a remuneração concedida não pode ser inferior a um salário mínimo.

Também é importante lembrar que, independentemente do caso, o empregado afastado que recebe esse benefício tem direito a receber o seu 13º salário.

Atenção: No caso de acidente do trabalho e doença do trabalho há estabilidade no emprego e possibilidade de receber auxílio acidente permanente.

Como solicitar o auxílio-doença?

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No caso do segurado empregado, o requerimento pode ser feito preferencialmente pela empresa ou pelo próprio empregado pelo número 135, valendo lembrar que os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e os demais, pelo INSS.

Para os demais contribuintes (empresários, individuais, facultativos, empregados domésticos), a solicitação deverá ser feita pelo telefone 135 ou pelo site http://www.meuinss.br/ e o pagamento será feito pelo INSS a partir do primeiro dia da incapacidade.

Documentos necessários: RG com foto, número do CPF, carteira de trabalho e declaração de último dia de trabalho (se empregado). Para os demais segurados, também comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias, prova de atividade (contrato social, Jucesp e outros) e

Para todos, é necessário ter os laudos e exames atualizados, indicando o nome da doença, o CID, a incapacidade e o período de provável recuperação.

No entanto, há casos em que o perito do INSS não aceita beneficiar o segurado de acordo com sua necessidade, ou seja, o auxílio-doença é indeferido.

Quando isso acontece, o segurado pode recorrer no prazo de 30 dias da ciência do indeferimento, mas dificilmente o INSS muda de posição. Logo, o melhor caminho é ir para a Justiça Federal, avisando a empresa por escrito para não gerar abandono do trabalho.

Nesses casos, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado previdenciário, pois este vai analisar os laudos e exames médicos e propor uma ação para que o benefício seja concedido ou restabelecido (no caso dos trabalhadores que recebiam o benefício e o INSS o cortou indevidamente).

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho, direito previdenciário e direito da saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao direito do trabalho! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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