Saiba quais os direitos de um funcionário terceirizado

10/09/2020

Nos últimos anos foi possível observar um movimento de “popularização” do uso de serviços terceirizados nas empresas. O aumento expressivo no número de funções terceirizadas leva a muitas dúvidas sobre quais os direitos de um empregado terceirizado.

quais-os-direitos-de-um-funcionario-terceirizado

Primeiramente, devemos lembrar que o conceito de terceirização se refere a um tipo de trabalho que utiliza serviços de trabalhadores de uma empresa (denominada prestadora de serviços) por outra empresa (tomadora).

O motivo do aumento no número de serviços terceirizados foi a chamada Lei da Terceirização (Lei n. 13.429/17), que trouxe consigo uma grande discussão sobre os direitos trabalhistas do empregado terceirizado ao permitir a terceirização de todas as funções de uma empresa, o que até então era restrito apenas as atividades-meio (vigilância, conservação, limpeza ).

Hoje explicaremos como funciona a terceirização antes e depois da Lei n. 13.429/17, quais os direitos de um funcionário terceirizado, o que o empregado terceirizado pode fazer caso seus direitos trabalhistas sejam feridos, o que é pejotização e a quem recorrer em todas estas situações, confira!

Como funciona a terceirização de funcionários? O que mudou com a Lei das Terceirizações?

quais-os-direitos-de-um-funcionario-terceirizado

O TST entende como lícita a terceirização quando não há pessoalidade e subordinação direta entre o trabalhador e a empresa tomadora dos serviços.

O que se entende por pessoalidade?

O tomador de serviços não pode transferir a terceiros o desempenho de funções atribuídas aos empregados efetivos, ou seja, não se admite a existência de terceiros e efetivos fazendo as mesmas atribuições.

O que é subordinação?

O trabalhador terceirizado somente pode se submeter às ordens de seu empregador (empresa de prestação de serviço), isto é, somente poderá receber orientações de trabalho de seu empregador ou gestor, o mesmo valendo com relação às penalidades (advertência e suspensão).

Em outras palavras, a empresa tomadora não pode aplicar medidas disciplinares sobre os trabalhadores terceirizados e nem coordenar suas atividades.

Até a aprovação da Lei da Terceirização (Lei n. 13.429/17), a terceirização era possível apenas em atividades-meio, ou seja, atividades que não possuem ligação direta com a finalidade da empresa. Após a lei, qualquer atividade pode ser terceirizada, incluindo as atividades-fim como por exemplo o serviço do caixa em uma agência bancária, o de médico em um hospital).

É importante ressaltar que em atividades mais técnicas ou intelectuais, é praticamente impossível que o tomador de serviço não dê um treinamento ao terceiro ou não exerça a coordenação do trabalho.

Logo, não acredite na ideia equivocada da imprensa e de alguns empregadores de que a tomadora de serviços está livre para terceirizar todos os postos de trabalho, sem qualquer restrição.

Se você é terceiro, guarde todos os emails recebidos de sua chefia, anote os dias, horários e reuniões que manteve com a diretoria, assim como os diplomas de cursos e treinamentos oferecidos pelo tomador de serviço. Procure também estar atento aos cargos e funções desempenhados pelos efetivos, anotando seus nomes e período de trabalho. Tudo isto será útil se resolver ajuizar uma reclamação trabalhista visando o vínculo de emprego com o tomador de serviços.

O que é pejotização?

A lei da terceirização permitiu a contratação através de pessoa jurídica, ou seja, a quarteirização, desde que não haja a subordinação. Na grande maioria das situações, o que ocorre é a contratação de um profissional específico, o qual, para obter a colocação, é obrigado a ter ou a constituir uma pessoa jurídica. Este trabalhador se transforma “aparentemente” em um prestador de serviço, mas na prática é um verdadeiro empregado com obrigação de comparecimento diário à empresa, sem envio de substitutos em horário previamente determinado.

A intenção da pejotização é camuflar a relação de emprego e afastar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Quais os direitos de um empregado terceirizado?

quais-os-direitos-de-um-funcionario-terceirizado

O vínculo empregatício do funcionário terceirizado é com a empresa prestadora de serviços e será, portanto, remunerado por esta. No entanto, pode haver diferenças entre os empregados terceirizados e contratados em alguns aspectos como salário, jornada de trabalho e outras cláusulas contratuais. Saiba quais os direitos de um funcionário terceirizado!

Remuneração: O empregado terceirizado também tem seus direitos trabalhistas a férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

No entanto, como dissemos acima, o salário é pago pela prestadora de serviços, podendo ser diferente do salário pago aos empregados contratados da empresa tomadora.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados. Nestes casos, depende da escolha da empresa e das normas coletivas existentes.

Acesso às instalações: O funcionário terceirizado tem direito a ter o mesmo acesso às instalações da empresa, ou seja, se houver o fornecimento de fretamento ou transporte entre a estação e a empresa, estes serão acessíveis ao terceirizado. Além disso, não poderá haver diferença entre terceiros e efetivos com relação a utilização de refeitório, ambulatório médico e sanitários.

Obrigações das empresas: O empregado terceirizado responde apenas à empresa que o contratou, ou seja, a prestadora de serviços.

A empresa tomadora ou contratante pode apenas observar o cumprimento das ordens, mas não poderá cobrá-lo diretamente. Apenas a empresa prestadora, que é quem paga o salário e direitos trabalhistas do empregado terceirizado, poderá lhe fazer cobranças.

É importante lembrar que todas as obrigações trabalhistas devem ser cumpridas pela empresa prestadora.

O que fazer em caso de irregularidade? A quem ele deve procurar?

quais-os-direitos-de-um-funcionario-terceirizado

No momento de saber quais os direitos de um funcionário terceirizado, é importante lembrar que os deveres e direitos do trabalhador terceirizado decorrem do vínculo empregatício com a empresa que o contratou (a prestadora de serviços) e não com a empresa onde o serviço é prestado.

Desta forma, quem responde pelas obrigações trabalhistas é a empresa que fornece a mão de obra terceirizada. No entanto, a empresa tomadora do serviço possui responsabilidade subsidiária que somente poderá ser decretada pela Justiça do Trabalho.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo os direitos trabalhistas do empregado terceirizado, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

A RGL é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho, direito previdenciário e direito da saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência através do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao direito do trabalho!

Gostou de saber mais sobre quais os direitos de um funcionário terceirizado? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

Posts Relacionados

Aposentadoria especial: como funciona?

Aposentadoria especial: como funciona?

Hoje, vamos explicar o que é Aposentadoria Especial e as suas regras antes e depois da Reforma da Previdência e também as regras de transição. Falaremos das hipóteses em que você poderá ter aposentadoria aproveitando o período especial e continuar na área perigosa,...

ler mais
Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá 👋 Posso ajudar? Se quiser saber mais sobre Direito do Trabalho é só mandar uma mensagem 😉. Atendemos apenas a cidade de São Paulo e Grande SP.