Período de carência para auxílio-doença

18/02/2021

Período de carência, qualidade de segurado (período de graça), readquirir qualidade de segurado do INSS para fins de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

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Carência do INSS é um número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Qualidade de segurado (período de graça) é o período em que não há recolhimento, mas há direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Apesar da carência e qualidade de segurado (período de graça) serem requisitos necessários para ter direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é preciso também estar incapaz para o trabalho e submeter-se à perícia médica no posto do INSS.

A fim de ensinar nossos leitores a buscar seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre a carência e qualidade de segurado (período de graça) para se ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

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A carência para o recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições contínuas ou descontínuas.

Exemplo: 7 contribuições em 2018 e 5 contribuições em 2021 = 12 meses; ou

12 contribuições consecutivas em 2020.

Dispensam carência no caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:

  1. acidente de qualquer natureza ou causa;
  2. doença profissional ou acidente do trabalho;
  3. segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças que constam na lista elaborada pelo Ministérios da Saúde e Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Alguns exemplos dessas doenças incluem hanseníase, AIDS, doença de Parkinson, cegueira, tuberculose ativa, entre outras.

Carência e tempo de contribuição do INSS: qual a diferença?

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Muitos clientes se confundem com os conceitos de tempo de contribuição e carência. No entanto, saber o que cada conceito significa pode ajudar a evitar problemas no momento de solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Como mencionamos anteriormente, a carência corresponde ao número de meses em que houve recolhimento, enquanto o tempo de contribuição corresponde aos dias de recolhimento.

Ainda que haja apenas um dia de contribuição dentro de um mês, será computado 1 mês de carência. Exemplo: João trabalhou de 10 de outubro a 1 de dezembro, será computado 3 meses.

Por outro lado, o tempo de contribuição é contabilizado por dias corridos, ou seja, os dias que realmente foram trabalhados são somados e então divididos em meses. Por exemplo, se uma pessoa trabalhou por 15 dias em janeiro, 21 dias em fevereiro, 23 dias em março e 20 dias em abril, o tempo de contribuição será de 79 dias, o que dá menos de 3 meses de contribuição. Em carência, esse período equivale a 4 meses.

No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, caso o empregado tenha trabalhado apenas 1 dia no mês, é considerado 1 mês de carência para computar as 12 necessárias.

Não contam para o cálculo da carência:

  1. Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  2. Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
  3. Período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  4. Período de aviso prévio indenizado;
  5. Período de auxílio-doença não intercalado por períodos de contribuição.

No momento de calcular seu período de carência do INSS, tire suas dúvidas com um advogado previdenciário para levar em conta todas as exceções e alcançar o período exato da carência!

Duração da qualidade de segurado após fim da contribuição ao INSS

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Para fins de auxílio-doença, mantém-se a qualidade de segurado (período de graça):

  1. até 6 meses sem recolher no caso dos contribuintes facultativos;
  2. até 12 meses sem recolher no caso dos contribuintes obrigatórios (individual, empresários, prestadores de serviços, profissionais liberais);
  3. somente para os empregados 12 meses após sua saída da empresa, acrescentando mais 12 meses se tiver mais de 10 anos na mesma empresa e mais 12 meses se comprovar que está desempregado;
  4. 12 meses após o término do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com exceção do contribuinte facultativo que, após a edição de decreto, tem que recolher no mês seguinte para manter-se segurado, por conta do Decreto 10.410 de 30/6/2020. Se a alta do auxílio-doença ocorreu antes da publicação desse decreto, tem 12 meses de período de graça.
  5. serviço militar com qualidade de segurado dá direito a 3 meses de período de graça após encerrar este vínculo.

Se o segurado perder a qualidade de segurado (período de graça), ou seja, ficar sem recolher após os períodos acima, para READQUIRIR A QUALIDADE DE SEGURADO e voltar a ter direito a auxílio-doença, deverá voltar a se filiar ao INSS no caso de contribuinte obrigatório (contribuinte individual, MEI, empresários, avulsos, prestadores de serviços, profissionais liberais). empregados;

Os contribuintes facultativos que recolhem 11% ou 5% deverão recolher 6 contribuições mensais consecutivas.

No caso de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doenças listadas pelo Ministério do Trabalho, basta voltar a filiar-se, ou seja, provar atividade dos contribuintes obrigatórios e fazer 1 recolhimento os contribuintes facultativos para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez..

ATENÇÃO: O CONTRIBUINTE FACULTATIVO, QUANDO DEIXA DE RECEBER auxílio-doença, DEVE VOLTAR A FAZER IMEDIATAMENTE RECOLHIMENTOS PARA O INSS, pois, se precisar de novo benefício, não terá qualidade de segurado. Antes do Decreto 10.410 de 30/6/2020 havia 12 meses de período de graça.

Para descobrir qual é o seu período de graça e se você está com qualidade de segurado (em período de graça), é importante que você tire suas dúvidas com um advogado previdenciário. Ao analisar seus dados, este profissional poderá calcular corretamente seu período de graça e carência, permitindo que você saiba se tem ou não direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez mesmo após a interrupção das contribuições ao INSS, evitando que o seu benefício seja indeferido!

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o período de carência e qualidade de segurado de benefícios como o auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao direito do trabalho! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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