Pensão por morte: quem tem direito e como funciona?

13/07/2020
Pensão por morte

Nos últimos anos, a quantidade de dúvidas sobre a pensão por morte aumentou consideravelmente, pois depende do tempo de união e da idade. Não é mais vitalício e também não é de 100%, exceto dependentes deficientes ou inválidos.

Pensão por morte

Isso ocorre porque o momento da perda de um ente querido sempre é devastador para a família e, em um cenário tão delicado quanto o atual, ainda há muitas pessoas que se encontram desamparadas por não conhecerem seus direitos.

A fim de lhe ajudar nesse momento difícil, na conversa de hoje falaremos sobre o que é a pensão por morte, quem tem direito a esse benefício, quais os seus valores, como conseguir a pensão e qual a importância de tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é a pensão por morte? Quem tem direito?

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que faleceu. A pensão por morte pode ser paga tanto em casos em que o contribuinte já era aposentado no momento do falecimento quanto em casos em que não era.

Quem tem direito a Pensão Por Morte?

Filhos até os 21 anos de idade, exceto em caso de invalidez ou deficiência (benefício vitalício);

– Casados, companheiros, homoafetivos e divorciados ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. 

Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido poderão pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais do segurado não estiverem vivos, os irmãos poderão pedir a pensão por morte, desde que também possam comprovar dependência econômica. Irmãos somente recebem a pensão até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Pensão por morte

A duração da pensão por morte depende da idade e do tipo de beneficiário.

Para os casados, solteiros e homoafetivos, há dois casos:

1 – Duração de 4 meses a partir do óbito:

– Falecimento ocorrido sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou

– Casamento ou união estável começou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;

2 – Duração variável:

– Óbito ocorrido após o segurado fazer 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou

– Óbito decorrido de acidente, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

A duração da pensão dependerá da idade do dependente:

– menos de 21 anos de idade: 3 anos de pensão;

– 21 a 26 anos: 6 anos de pensão;

– 27 a 29 anos: 10 anos de pensão;

– 30 a 40 anos: 15 anos de pensão;

– 41 a 43 anos: 20 anos de pensão; e

– a partir de 44 anos: pensão vitalícia.

Para filhos, pais ou irmãos do segurado não há tempo mínimo de contribuição. No entanto, irmãos e filhos somente poderão receber o benefício até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

Qual o valor pago na pensão por morte?

Pensão por morte

Contribuinte que morreu e era aposentado: pensão de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, até um limite de 100%. Ou seja, uma viúva ou viúvo sem outros dependentes receberá 60% mesmo que seja inferior a 1 salário mínimo, exceto se for única renda formal. Os demais dependentes receberão 10% cada até o limite de 100%.  

Renda formal é a soma dos rendimentos recebidos no mês, igual ou superior a um salário mínimo, que consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como, por exemplo, salários e renda de empresa – renda de aluguel é discutível.

Contribuinte que morreu não era aposentado: o INSS irá calcular quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. O valor é de 60% da média salarial das contribuições desde julho de 1994 acrescidos de 2% para cada ano de contribuição ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou se o dependente for inválido/deficiente, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.

Como pedir a Pensão por Morte? Quais os documentos necessários?

A Pensão por Morte pode ser requisitada pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Para solicitar a Pensão por Morte, você deverá apresentar os seguintes documentos:

– certidão de óbito;

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de acidente de trabalho;

– carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove relação com o INSS;

– documentos pessoais do dependente e do segurado falecido, como RG e CPF;

– certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos;

– para pais e irmãos do falecido, é preciso prova de dependência econômica, tais como: contas de água, energia, telefone, extrato bancário e outros;

– casados deverão apresentar certidão de casamento atualizada; e

– companheiros e homoafetivos devem apresentar prova da União Estável dos últimos 2 anos de convivência, tais como: contas de luz, água, telefone, notas fiscais, testemunhas e Contrato de União Estável. 

Confira a seguir as dúvidas mais comuns sobre o tema e suas respostas.

1 – Existe prazo para pedir Pensão Por Morte?

Não, os dependentes não perdem o direito pelo decurso de prazo, mas podem perder os atrasados desde a data do óbito se não fizerem o pedido no prazo de 180 dias.

Se o pedido for feito depois de 180 dias, receberá os atrasados a partir da data do requerimento.

2 – Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?

Até 45 dias após o pedido, porém pode haver atrasos, principalmente se for união estável e homoafetiva que dependa de uma análise mais criteriosa – muitas vezes, é indeferido, sendo necessário ir para a Justiça.

3 – Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Não. Se ambos recebiam juntos 70% da aposentadoria (60% mãe e 10%, filho), quando o filho completar 21 anos, a mãe receberá apenas 60%, exceto se for inválida ou deficiente mental e intelectual. 

4 – Quem recebe Pensão Por Morte pode casar novamente sem perder o benefício?

Sim, é possível casar novamente sem abrir mão da pensão.

5 – A Pensão Por Morte pode ser inferior que 1 salário mínimo?

Sim, poderá ser inferior a 1 salário mínimo se o cônjuge, companheiro e união homoafetiva tiver renda formal, como, por exemplo, salários e renda de empresas receberá apenas 60% do salário mínimo.

6 – Os pais e  irmãos podem receber Pensão Por Morte?

Sim, caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido poderão pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. 

Se os pais do segurado não estiverem vivos, os irmãos poderão pedir a pensão por morte, desde que também possam comprovar dependência econômica. Irmãos somente recebem a pensão até os 21 anos de idade, exceto em caso de invalidez ou deficiência.

7 – Pode-se acumular Pensão Por Morte com quais Aposentadorias e Benefícios? 

  • Pensão Por Morte + Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
  • Pensão Por Morte + Aposentadoria Por Idade
  • Pensão Por Morte + Aposentadoria Por Invalidez
  • Pensão Por Morte + Auxílio-Doença
  • Pensão  Por Morte + Seguro-desemprego
  • Pensão Por Morte + Salário-maternidade
  • Pensão Por Morte + Auxílio-reclusão

8 – Pode receber Pensão Por Morte com LOAS? 

Não, por conta da renda per capita de ¼ do salário mínimo

9 – Se o falecido somente recebia Auxílio-acidente, pode deixar Pensão por Morte?

Na esfera administrativa certamente o INSS não irá conceder, mas no judicial existe grande probabilidade, pois se entende que o recebimento de Auxílio-acidente mantém a qualidade de segurado.  

10 – É possível acumular duas Pensões Por Morte de cônjuge, companheiros e união homoafetiva?

Não, mas é possível escolher a de maior valor.

Pode acumular com Pensão Por Morte decorrente de falecimento de 1 filho ou diversos filhos se provada dependência econômica.  

É possível também quando de regimes previdenciários distintos. Exemplo: previdência social + previdência pública. 

Outras questões envolvendo a Pensão por Morte:

O fato gerador da Pensão por Morte é o óbito, portanto se o falecimento ocorreu antes de 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), serão consideradas as regras anteriores, as quais são mais benéficas, como, por exemplo, 100% da pensão.

Muitas pessoas acreditam que pelo fato de o filho estar matriculado em faculdade, o prazo se estende para 24 anos, e isso não ocorre, é um equívoco, pois a pensão somente será devida até 21 anos.

Se um cotista vier a falecer ou não se tornar mais dependente (ex.: filho que se tornou maior de 21 anos), a sua cota não será revertida aos outros, exceto se o dependente for inválido ou deficiente ou com deficiência intelectual, mental ou grave, que será de 100%.

Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota deste dependente ficará com o pagamento suspenso até o trânsito em julgado do processo (fim da ação), e os valores suspensos serão ressarcidos àquele que demonstrar que tem direito ao benefício.

No caso de separação, divórcio, o tempo de recebimento da pensão por morte será no mesmo prazo estipulado na pensão alimentícia, se o segurado que faleceu estava obrigado a prestar tal pagamento.

A nova legislação previdenciária manteve o direito ao recebimento de Aposentadoria + Pensão por morte.Mas deverá ser escolhido o benefício de maior valor e haverá um abatimento no benefício de menor valor de acordo com a faixa de renda:60% na faixa entre 1 a 2 salários mínimos;40% na faixa entre  2 e 3 salários mínimos;20% na faixa entre 3 e 4 salários mínimos; e10% na faixa acima de 4 salários mínimos.

A RGL é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para tirar suas dúvidas referentes a problemas de pensão por morte!

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