Paralisia incapacitante e irreversível tem direito ao auxílio-doença?

27/04/2021

O auxílio-doença é um dos benefícios mais procurados pelo trabalhador brasileiro, dada a sua grande relevância em um momento de fragilidade.

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Esse benefício é pago aos trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Os demais contribuintes recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);

2 – cumprimento da carência (número mínimo de contribuições, geralmente são 12);

3 – ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).

O auxílio-doença é geralmente destinado a pessoas acometidas por doenças que causam incapacidade temporária. No entanto, doenças como a paralisia incapacitante e irreversível trazem muitas dúvidas ao trabalhador, dada a possibilidade de permanência da incapacidade.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem os seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre quais são as doenças passíveis de requerimento do auxílio-doença, o que é a paralisia irreversível e incapacitante e qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é a paralisia irreversível e incapacitante?

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A paralisia pode ser considerada irreversível e incapacitante quando, mesmo esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, há a permanência de distúrbios graves e extensos que afetam a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade, e que tornam o examinado total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho.

A paralisia irreversível e incapacitante não é uma doença propriamente dita, mas sim um desdobramento que decorre de outras doenças que afetam o sistema neurológico, causando a paralisia.

Algumas das possíveis causas da paralisia irreversível e incapacitante são a ocorrência de um AVC (acidente vascular cerebral), acidentes em geral (automobilísticos, quedas etc.), esclerose múltipla, entre outros.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: quais são as diferenças?

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Como mencionamos anteriormente, o auxílio-doença é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laboral. O tempo de duração do benefício depende da avaliação realizada pelo perito do INSS.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado permanentemente incapaz de exercer sua profissão, sem possibilidade de ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão. Esse benefício pode ser concedido na primeira perícia, desde que o perito avalie que o segurado não tem condições de ser reabilitado.

O segurado não precisa estar recebendo auxílio-doença para obter esse benefício.

É muito importante lembrar que a aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício, devido às operações “pente-fino” do INSS realizadas de tempos em tempos para averiguar se o aposentado se encontra ou não apto a retornar ao trabalho.

A maior diferença entre ambos os benefícios está no tipo de incapacidade. Caso o perito constate que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício concedido será a de aposentadoria por invalidez. Se houver necessidade de ajuda de terceiros, terá direito ao acréscimo de 25%.

Quando a avaliação do perito do INSS constata que a incapacidade para o trabalho, ainda que total, é temporária, o benefício que será concedido é o auxílio-doença.

Quais são as doenças passíveis de requerimento do auxílio-doença?

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Algumas doenças, ainda que possam causar sequelas permanentes, são passíveis de recebimento, tanto da aposentadoria por invalidez quanto do auxílio-doença, e constam em uma lista elaborada pelo governo a cada três meses.

É importante lembrar que todas dispensam o cumprimento da carência. Algumas delas são:

– alienação mental;

– cardiopatia grave;

– cegueira;

– radiação por medicina especializada;

– HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida;

– doença de Paget;

– nefropatia grave;

– espondiloartrose anquilosante

– doença de Parkinson;

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– neoplasia maligna;

– hepatopatia grave;

– esclerose múltipla;

– hanseníase;

– tuberculose ativa;

– acidente de trabalho;

– acidente de qualquer natureza;

covid pode ser dispensada a carência no Poder Judiciário.

O segurado terá de agendar uma perícia na Previdência Social para que o médico perito do INSS realize uma avaliação e constate se o segurado está ou não incapacitado para a atividade que desempenha.

Confira a seguir um passo a passo ensinando como agendar a sua perícia no Meu INSS:

– acesse o Meu INSS;

– faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, para agendar perícia no INSS;

– clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido – ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;

– acompanhe o andamento de sua solicitação pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;

– após agendar a perícia do INSS, dirija-se à agência escolhida para realizar a perícia médica.

Os seguintes documentos devem ser levados no dia da perícia médica:

– documento de identificação com foto;

– número do CPF;

– documentos comprovando a contribuição com o INSS (carteira de trabalho, carnês de contribuição etc.);

– documentos médicos (atestados, exames, relatórios) para análise do perito;

– funcionário empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

– comunicação de acidente de trabalho (CAT), em caso de auxílio doença acidentário;

– segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos comprovando essa situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para tirar as suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona o auxílio-doença e garantir os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao Direito do Trabalho. Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito. Siga também nossas redes sociais no Facebook e no Instagram. Até a próxima!

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