Limbo Previdenciário: Não recebi nem da empresa nem do INSS, e agora?

21/10/2021
limbo previdenciário

Ao retornar às suas funções após receber o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), o trabalhador espera um retorno normal ou mesmo uma reabilitação profissional. Contudo, nem sempre é o que acontece. Em alguns casos, discordâncias entre o médico do trabalho e o INSS em relação à aptidão do trabalhador para o retorno ao trabalho podem causar o chamado “limbo previdenciário”, que é quando o trabalhador não recebe nem da empresa nem do INSS.

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A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o limbo previdenciário, quem tem a responsabilidade sobre o prejuízo do trabalhador, o que pode ser feito quando o empregado não consegue voltar às suas funções e como receber os valores retroativos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é limbo previdenciário?

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O limbo previdenciário é uma situação na qual o trabalhador tem seu benefício cessado indevidamente. Neste caso, o benefício é encerrado mesmo que ainda esteja incapacitado para o trabalho. Ao tentar voltar às suas funções, o empregado acaba não conseguindo trabalhar novamente por ter sido considerado inapto pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho da

Desta forma, ainda que tenha recebido alta pelo perito do INSS, o trabalhador não consegue voltar às suas funções, ficando em uma situação onde não recebe nem o seu salário (por se encontrar incapaz de trabalhar) e nem os benefícios do INSS (que foram cessados indevidamente), ficando em situação de total desamparo.

Fiquei sem receber: de quem é a responsabilidade?

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Quando o trabalhador cai no limbo jurídico previdenciário, ele se encontra em situação de vulnerabilidade. É inegável que cabe ajuizamento de ação contra o INSS e/ou contra o empregador. Contudo, a responsabilidade pelo problema depende do caso em questão. Em muitos casos, é possível acionar ambas as partes judicialmente.

Contudo, o empregador possui algumas responsabilidades. De acordo com o artigo 2º da CLT, compete ao empregador, enquanto responsável pelo risco da atividade empresarial, receber o trabalhador ofertando-lhe o exercício das funções antes executadas ou, ainda, de remanejá-lo a atividades compatíveis com as limitações adquiridas. Nesse caso, deve-se ter cuidado para não agravar a doença ou lesão sofrida pelo colaborador.

Desta forma, geralmente cabe ao empregador disponibilizar os meios de retorno do empregado ao trabalho, passando a ficar novamente responsável pelo pagamento dos seus salários e demais direitos. Isso ocorre porque, com a cessação do benefício previdenciário, o trabalhador deixa de receber o benefício por incapacidade temporária Com a alta do INSS, oficialmente há aptidão do empregado para retornar ao trabalho, o que nem sempre reflete a real condição de saúde do trabalhador .

De acordo com o item 7.4.3.3 da NR7, o exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser feito obrigatoriamente no primeiro dia do retorno do trabalhador que esteve ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. O empregador deve agendar o exame médico de retorno tão logo esteja ciente da decisão de alta médica do INSS, para que assim possa proporcionar a volta do seu empregado às atividades laborais, seja na função exercida antes do afastamento, seja em função adaptada em razão de eventual limitação que tenha adquirido.

Caso o trabalhador se encontre completamente incapacitado de retomar suas funções laborais, a empresa poderá recorrer administrativame ou ir para a Justiça, visto que a impossibilidade de retornar ao trabalho, quando somada ao não recebimento do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), colocaria o segurado em situação de extrema vulnerabilidade.

Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para saber quem deve ser acionado judicialmente (o empregador, o INSS ou ambos).

Observação: Caso o empregador tente remanejar o trabalhador para uma função adequada às suas limitações e o empregado esteja apto à nova função, mas se recuse a trabalhar, não se configura o limbo previdenciário.

Para que o empregado tenha direito aos salários do limbo previdenciário, é fundamental comunicar a empresa sobre todos os atos de forma escrita: protocolo, email, whatsapp outros ..

É possível receber o auxílio-doença retroativo do tempo que fiquei sem o benefício?

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Quando o INSS nega ou encerra um benefício como o auxílio-doença de forma equivocada, colocando o segurado no limbo previdenciário e o deixando em desamparo, cabe o direito de entrar com ação regressiva do INSS, também conhecida como auxílio-doença retroativo.

Resumidamente, o auxílio-doença retroativo é ocorre quando o INSS realiza os pagamentos de valores revistos, ou não repassados, aos segurados que possuíam o direito de recebê-los em datas passadas. Por exemplo: Joana adoeceu e foi considerada inapta para o trabalho em 12/06/2021. Ela recebeu auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) até o dia 12/07/2021, quando o perito do INSS lhe deu alta médica. Contudo, o exame médico de retorno ao trabalho avaliou que Joana ainda estava incapaz de trabalhar por mais dois meses, até o dia 12/09/2021. Contudo, pela alta médica, Joana deixou de receber dois meses de auxílio-doença.

Nesse caso, ela tem direito a entrar com ação judicial contra o INSS a fim de conseguir o pagamento dos dois meses de benefício ao qual ela tinha direito.

Também é possível conseguir o auxílio-doença retroativo por meio de recurso administrativo, porém não recomendamos tal prática pois dificilmente o INSS irá reverter sua decisão. O ideal é acionar o INSS judicialmente.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o limbo previdenciário e o auxílio-doença retroativo, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo o cumprimento dos seus direitos!

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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