Lei sobre os direitos das pessoas com visão monocular

07/07/2021
Visão-monocular

A visão monocular é um tema que causa dúvidas a muitos trabalhadores por conta de seus impactos na qualidade de vida e na capacidade de trabalho. Também conhecida popularmente como “cegueira de um olho”, a visão monocular consiste em uma condição na qual a pessoa tem a visão normal em um olho e cegueira parcial ou total, no outro.

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Ou seja, a perda visual afeta apenas um dos olhos, porém diminui o campo visual periférico, o que, dentre outros sintomas, compromete a noção de profundidade e dificulta a localização espacial, gerando limitações ao cotidiano.

Pode ser causada por anomalias congênitas, doenças da retina ou da córnea, doenças infecciosas intra-oculares como a toxoplasmose, glaucoma, tumores intra-oculares ou traumatismos no olho.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre os direitos da pessoa com visão monocular, como funciona a aposentadoria para essas pessoas e se há direito ao LOAS. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quais são os direitos da pessoa com visão monocular? É possível solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência?

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No dia 23 de março de 2021, foi publicada a Lei 14.126/2021 que em seu texto classifica a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual. Isso quer dizer que as pessoas que possuem essa condição agora são classificadas como deficientes físicos, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários (como a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamentos (através do SUS).

Para que a condição seja reconhecida como deficiência, o segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS pago aos segurados da Previdência Social que trabalharam na condição de deficientes.

Contudo, para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, o portador de visão monocular deverá cumprir alguns requisitos.

Existem 2 tipos: Aposentadoria por Idade do Deficiente Físico e Aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente físico.

Para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, as condições são as seguintes:

1 – 60 anos de idade para os homens e 55 para as mulheres;

2 – Cumprimento do período mínimo de 15 anos de contribuição com o INSS;

3 – Provar que possui a deficiência no momento da data de entrada do requerimento ou na data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos;

4 – Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos do período de contribuição.

5 – O valor da aposentadoria é de 100%.

Na aposentadoria por idade, o grau da deficiência não é relevante. Contudo, esse fator possui importância na aposentadoria por tempo de contribuição, cujas condições são as seguintes:

Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens, 20 para mulheres.

Deficiência média: 29 anos de tempo de contribuição para homens, 24 para mulheres.

Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens, 28 para mulheres.

O valor da aposentadoria é de 70% da média + 1% por ano de contribuição

É necessário comprovar o período de deficiência e provar que possui deficiência na data de entrada do requerimento ou na data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos.

O grau da deficiência é determinado pela Perícia do INSS. Caso a Previdência classifique a deficiência com uma gravidade menor do que ela realmente é, o segurado deverá buscar exames e laudos médicos para provar que é maior.

Caso o INSS não afira corretamente o grau de deficiência e/ou indefira o benefício do deficiente, é importante tirar suas dúvidas com um advogado previdenciário, que estudará se é o caso de ir à Justiça.

Como funciona a isenção tributária para quem tem visão monocular?

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Segundo a Lei 7.713/88, portadores de moléstias ou doenças graves possuem direito à isenção do imposto de renda. Esta lei também se aplica aos portadores de deficiência, como é o caso das pessoas com visão monocular.

Para tal, o contribuinte deve comparecer a unidade pública de saúde (SUS) para que seja emitido um laudo pericial capaz de confirmar a moléstia. É importante destacar que laudos assinados por médicos particulares não serão aceitos.

Caso o contribuinte seja aposentado pela Previdência, terá de agendar atendimento para entregar o laudo médico e solicitar a isenção em uma das agências do INSS. Após a análise do laudo, o imposto de renda deixará de ser recolhido.

O que é o BPC/LOAS? Qual sua importância para a pessoa com visão monocular?

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LOAS é a sigla para a Lei Orgânica de Assistência Social. Esta norma institui o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).

Este benefício é pago mensalmente pelo INSS a fim de garantir a renda de idosos ou pessoas com deficiência que possuem limitações para ingressarem no mercado de trabalho.

Ou seja, é garantido 1 salário mínimo de benefício mensal ao idoso e à pessoa portadora de deficiência que comprove não ter meios de prover a própria subsistência (renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo) ou de ser sustentada por sua família. Na Justiça, pode ser considerado até meio salário mínimo.

Como mencionamos anteriormente, a Lei 14.126/2021 enquadrou os portadores de visão monocular como deficientes sensoriais, o que garante o direito ao BPC/LOAS, desde que preenchidos os requisitos para sua concessão o portador de visão monocular como deficiente sensorial, ele faz jus ao BPC/LOAS, se preencher os requisitos para sua concessão.

Contudo, é importante lembrar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Ou seja, não conta como tempo de contribuição, não fornece direito ao 13º salário e nem dá direito à pensão por morte.

No entanto, esse benefício não exige que o destinatário tenha contribuído com o INSS.

MERCADO DE TRABALHO:

Existe um bom mercado de trabalho para os deficientes em grandes empresas, pois o artigo 93 da Lei 8213/82, determina que as médias e grandes empresas devem ter 2% de empregados deficientes.

Neste caso, o deficiente deve enviar currículo para as empresas destacando que deseja vaga de Deficiente Físico.

Para concorrer a vaga nas empresas como deficiente físico é preciso ter o Laudo PCD (pessoa com deficiência) emitido pelo SUS ou Certificado de Reabilitação do INSS.

É importante destacar que a aposentadoria do deficiente somente pode ser acumulada com aposentadoria de outro regime e com pensão por morte.

No caso do segurado ter exercido atividade que o exponha a agentes nocivos que lhe dariam direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial e seja deficiente, deverá ser verificada qual a conversão mais vantajosa ao segurado e aplicá-la ao período controvertido.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo os direitos das pessoas com visão monocular, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funcionam estes benefícios e garantindo os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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