Indenização aos profissionais da saúde por danos na pandemia de covid-19: saiba como funciona

20/04/2021

Durante a pandemia de covid-19, os profissionais da saúde que estão na linha de frente no combate ao vírus se encontram consideravelmente expostos devido ao contato direto com pacientes infectados e à falta de equipamentos de proteção individual (EPIs). No entanto, a aprovação da Lei nº 14.128/2021 traz uma indenização aos profissionais da saúde incapacitados no combate ao novo coronavírus.

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Segundo essa legislação, o profissional de saúde que seja permanentemente incapacitado para o trabalho devido ao atendimento direto a pacientes acometidos pela covid-19 terá direito a uma compensação financeira por parte da União.

Nesse contexto, muitos trabalhadores da saúde apresentam dúvidas a respeito do funcionamento dessa lei, especialmente no que se refere a como receber tal indenização.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre quem são os beneficiados pela Lei nº 14.128/2021, quais são os requisitos para conseguir a indenização, quais são os valores recebidos, como conseguir a indenização aos profissionais da saúde e se a existência de comorbidades impede o recebimento dos valores. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quem são os beneficiados pela nova lei? Quais são os requisitos para receber a indenização?

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A lei estabelece que seja paga uma indenização aos profissionais da saúde que, durante o período de emergência sanitária causado pelo novo coronavírus, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes contaminados pela covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo (no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias), tornaram-se permanentemente incapacitados ao trabalho. No caso de óbito do trabalhador da saúde em questão, o direito à indenização se estenderá ao seu cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários.

Segundo a lei, a covid-19 pode ser presumida como a causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal e imediata, desde que ainda haja relação entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, caso haja:

1 – diagnóstico de covid-19 comprovado por laudos de exames laboratoriais ou;

2 – laudo médico que confirme quadro clínico compatível com a covid-19.

Quais são os valores recebidos na indenização aos profissionais da saúde?

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A indenização é composta em duas verbas:

– uma única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, caso este venha a óbito, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. Caso o profissional de saúde venha a óbito e haja mais de uma pessoa a ser beneficiada, o valor da indenização será dividido em partes iguais ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários;

– uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se cursando curso superior.

Caso existam dependentes com deficiência, a prestação variável será devida aos dependentes independentemente da idade, no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número mínimo de cinco anos.

Obs.: no caso de óbito do profissional, o valor das despesas funerárias será acrescentado à compensação financeira.

Receber a indenização pode atrapalhar nos benefícios previdenciários? A existência de comorbidades retira o direito à indenização?

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Por sua natureza indenizatória, a compensação financeira não constitui base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Dessa forma, o recebimento da indenização aos profissionais da saúde não impede os beneficiários de receberem qualquer benefício previdenciário ou assistencial previsto em lei, como o auxílio-doença.

Além disso, a presença de comorbidades não retira o direito ao recebimento da indenização aos profissionais da saúde, como prevê a Lei nº 14.128/2021.

Como receber a indenização?

A compensação financeira aos profissionais de saúde será concedida após a análise e o deferimento de requerimento com esse objetivo dirigido ao órgão competente e está sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal.

Embora seja possível entrar com o requerimento pelas vias administrativas, sem um advogado e sem o Judiciário, tal ação é pouco recomendada, pois há grande chance de o pedido ser indeferido.

Podem ocorrer problemas com a realização da prova, com a demonstração do nexo de causalidade e com a fixação da quantia indenizatória, que necessitam da atenção de um profissional capacitado para defender os interesses da vítima.

Por isso, a ação mais recomendada é tirar suas dúvidas com um advogado e ajuizar ação indenizatória junto ao Poder Judiciário, a fim de garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a solicitação da verba indenizatória, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalhador é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona a verba indenizatória e garantir os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao Direito do Trabalho. Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito. Siga também as nossas redes sociais no Facebook e no Instagram. Até a próxima!

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