Funcionário demitido durante a crise de coronavírus: quais seus direitos?

29/06/2020

As consequências da crise causada pela COVID-19 vêm se mostrando absolutamente devastadoras em todo o mundo. No Brasil, onde a situação é muito grave, os efeitos podem ser claramente vistos, especialmente por meio do aumento no número de casos de trabalhador demitido durante a crise de coronavírus.

Demitido durante a crise de coronavírus

Muitas empresas, por conta do fechamento do comércio, estão optando pela demissão de seus funcionários.

Sem saber como funciona(m) o(s) direito(s) trabalhista(s), o trabalhador demitido durante a crise de coronavírus se vê desamparado.

A fim de trazer maior segurança ao trabalhador demitido durante a crise de coronavírus, a conversa de hoje tratará sobre o direito do trabalhador em caso de demissão no período de crise sanitária, esclarecendo as principais dúvidas sobre esse tema e mostrando como recorrer à Justiça nesses casos. Quer saber mais sobre o tema? Venha conosco!

Qual o direito do trabalhador demitido durante a crise de coronavírus?

Funcionário demitido durante a crise de coronavírus

O(s) direito(s) trabalhista(s) dos funcionários que forem demitidos sem justa causa durante a pandemia de COVID-19 são os mesmos de antes da crise:

– 13º salário proporcional aos meses trabalhados;

– Férias proporcionais;

– Multa de 40% do FGTS;

– Aviso-prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado; e

– Seguro-desemprego.

Caso o aviso-prévio seja indenizado, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em um prazo de até dez dias corridos a partir da data da demissão. No entanto, se o trabalhador cumprir o aviso-prévio, a empresa terá até 30 dias corridos para o pagamento.

Posso ser demitido por suspeita de coronavírus?

Demitido durante a crise de coronavírus

Caso o trabalhador seja demitido por suspeita de ter contraído a COVID-19, é possível ingressar com ação na Justiça, pois a empresa não pode discriminar o trabalhador por ter uma doença. Contudo, a empresa poderá demitir o funcionário por outros motivos, como a crise econômica, pois o governo não criou nenhuma ferramenta de proteção ao trabalhador nessa situação.

No entanto, as empresas estão evitando as demissões porque estas se dão, em maioria, sem justa causa, gerando enormes custos trabalhistas às empresas.

Caso o funcionário seja demitido durante a crise de coronavírus e a empresa não pague seus direitos, ele poderá processar seus empregadores por desrespeitar o direito do trabalho. No entanto, caso a paralisação da economia se acentue, micro e pequenas empresas terão dificuldades para pagar as verbas rescisórias.

Além disso, o contágio por COVID-19 pode ser considerado doença ocupacional (contraída em razão do trabalho) caso o trabalhador contraia a doença em razão de trabalho presencial ou no deslocamento para o trabalho. Isso significa que, nesses casos, o funcionário poderá levar a questão à Justiça para ser indenizado pelo empregador.

O processo, no entanto, não é fácil. A empresa deverá provar que o contágio não ocorreu em suas instalações. O trabalhador não é obrigado a apresentar provas. No entanto, este poderá facilitar o processo ao apresentar evidências de que a empresa não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que não realizava a higienização adequada do local, entre outras.

Os trabalhadores que comprovarem que foram contaminados no ambiente de trabalho terão direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e o auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não poderá ser dispensado sem justa causa.

O que a OIT recomenda nesse caso?

Demitido durante a crise de coronavírus

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) elaborou um documento recomendando que os países adotem uma série de medidas para a manutenção de empregos durante o período de crise. São elas:

1 – Melhorar as medidas de distanciamento social, fornecer equipamentos de proteção como máscaras, intensificar procedimentos de higiene e elaborar formas de organização do trabalho, além de promover o diálogo social entre empregadores e trabalhadores e seus representantes;

2 – Incentivo a acordos de trabalho flexíveis apropriados, como o home office;

3 – Prevenir discriminação e exclusão relacionadas ao coronavírus (demissões por contágio);

4 – Melhorar o acesso universal a serviços de saúde;

5 – Expandir o acesso a licenças médicas e benefícios de doença para garantir segurança de renda para aqueles que estão doentes, em quarentena ou cuidando de crianças, idosos ou outros membros da família;

6 – Estimular a economia e a demanda de trabalho por meio de políticas econômicas e de emprego para estabilizar a atividade econômica;

7 – Adoção de políticas de proteção social como seguro-desemprego, bem como investimentos públicos e benefícios fiscais para pessoas de baixa renda e micro, pequenas e médias empresas (MPME);

8 – Redução da taxa de juros;

9 – Direcionamento de empréstimos e apoio financeiro a setores específicos para proteger empresas, especialmente as micro e pequenas empresas. Para a OIT, investir em sistemas de saúde é crucial no enfrentamento ao coronavírus, além de também oferecer oportunidades para a criação de postos de trabalho;

10 – Proteger o emprego e a renda de empresas e trabalhadores impactados negativamente pelos efeitos das medidas de restrição de circulação (quarentena), como fechamento de fábricas, interrupção da produção, proibição de viagens e cancelamento de eventos públicos;

11 – Proteção social para trabalhadores informais, casuais, sazonais e migrantes e trabalhadores independentes;

12 – Estabelecimento de acordos de trabalho e subsídios salariais para empresas;

13 – Adoção de medidas de alívio financeiro e tributário.

Nesse cenário, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir o cumprimento dos seus direitos.

A RGL é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho, direito previdenciário e direito da saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para tirar suas dúvidas referentes a problemas de demissão durante a crise de coronavírus!

Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Até a próxima!

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