Como prorrogar o benefício do auxílio-doença?

10/02/2021

O direito ao auxílio-doença é vital quando o trabalhador se encontra incapacitado para exercer suas atividades laborais, fornecendo um alento e impedindo que sua renda seja comprometida em um período de fragilidade.

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No entanto, é comum que o tempo estipulado pela perícia para o recebimento do benefício não seja o suficiente para que o trabalhador possa voltar às suas funções, causando ainda mais danos à sua saúde.

Nesse cenário, a possibilidade de prorrogação do auxílio-doença representa não somente um direito do trabalhador, como também uma oportunidade de manter sua renda por tempo suficiente para que possa voltar a trabalhar normalmente, especialmente quando se trata da prorrogação do auxílio-doença para autônomos.

A fim de ensinar nossos leitores a buscar seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que dá direito ao auxílio-doença e como requisitar o benefício, qual o valor deste, como funciona o período de recebimento e como requisitar a prorrogação. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que dá direito ao auxílio-doença? Como requisitar o benefício?

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O trabalhador que adoece por mais de 15 dias consecutivos terá direito ao benefício, pois os 15 primeiros dias são pagos pela empresa. O auxílio-doença para autônomos e outros contribuintes pode ser recebido a partir do primeiro dia de incapacidade. No entanto, é necessário atender todos três requisitos a seguir para ter direito ao benefício:

1 – Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;

2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições);

3 – Ser segurado do INSS (segurado obrigatório, recolhendo ou em período de graça).

Confira mais detalhes sobre a carência e o período de graça do INSS aqui.

Para requisitar o benefício, o trabalhador que estiver empregado pode solicitá-lo pelo número 135, pelo site http://www.meuinss.br/ ou, preferencialmente, pela empresa. Nesse caso, os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e os demais pelo INSS.

Os demais contribuintes devem fazer a solicitação pelo telefone 135 ou pelo site http://www.meuinss.br/ e o pagamento será feito pelo INSS a partir do primeiro dia da incapacidade.

Será necessário levar documentos como RG com foto, número do CPF, carteira de trabalho e declaração de último dia de trabalho (se empregado). Para os demais segurados, também é necessário levar comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e prova de atividade (contrato social, Jucesp e outros).

Para todos, é necessário ter os laudos e exames atualizados.

Qual o valor pago pelo benefício?

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O valor pago pelo auxílio-doença equivale à média de 100% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação da alíquota de 91%. O valor limite será determinado a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição. O valor mensal não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).

Ao tirar suas dúvidas sobre o benefício com um advogado previdenciário, é possível solicitar que esse profissional calcule o valor do auxílio-doença para você.

Dessa forma, caso o INSS pague um valor inferior ao que você tem direito, será possível solicitar que o advogado exija o pagamento do valor correto.

Quanto tempo dura o benefício? É possível pedir a prorrogação do auxílio-doença?

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O benefício pode ser recebido por mais de 15 dias, meses ou até mesmo por anos. Quem determina o tempo de duração é o médico perito do INSS.

No entanto, é comum que esse profissional determine um prazo insuficiente para a sua recuperação. Nesse caso, você deve tirar suas dúvidas com um advogado previdenciário e solicitar a prorrogação do benefício.

A prorrogação do auxílio-doença é determinada após o perito realizar uma nova avaliação e decidir que o segurado ainda não está apto para voltar a trabalhar. A prorrogação deve ser solicitada, ao menos, 15 dias antes do vencimento do prazo de encerramento. Caso ultrapasse o prazo, o trabalhador deverá se informar com um advogado especializado, que orientará o que fazer.

Após falar com seu advogado, siga os passos a seguir:

1 – Acesse o site oficial do INSS: https://www.inss.gov.br/

2 – Escolha o serviço: Após acessar o site, é necessário selecionar “Auxílio-Doença” entre as opções de serviços disponíveis. A opção pode ser encontrada na barra lateral esquerda da página;

3 – Solicitação de prorrogação do benefício: Clique em “Solicitar Prorrogação” e preencha os dados exigidos pelo “Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade”.

4 – Marcação da perícia: Caso seja necessário marcar outra perícia médica, nesse mesmo site você pode acompanhar as datas agendadas, assim como todos os atendimentos essenciais do INSS.

Caso o pedido de prorrogação seja aceito, o benefício continuará sendo fornecido pelo tempo determinado pelo perito. O segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes; caso necessite de mais tempo, terá que ir para a Justiça Federal.

Caso o pedido de prorrogação seja indeferido e você não esteja em condições de voltar ao trabalho, converse com seu advogado previdenciário. Embora haja prazo de 30 dias para recorrer, não recomendamos isso, pois pode demorar muito. Em vez disso, o ideal é dar entrada se houver documentação médica nova ou ir para a Justiça Federal.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a prorrogação do auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

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