Como dar entrada no auxílio-doença?

23/11/2021

Ficar incapacitado por conta de uma doença é muito mais comum do que se pensa. Quando o segurado se encontra inapto a realizar suas funções por conta de uma enfermidade, o ideal é saber como dar entrada no auxílio-doença.

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O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido pelo INSS para os trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e, do 16° dia em diante, pelo INSS. Para os demais contribuintes, como para MEI, autônomos, empresários e outros, o valor é pago a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual;

2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições – 12 meses, salvo caso de doenças específicas que constam em lista elaborada pelo governo);

3 – Ser segurado do INSS (estar filiado: recolhendo ou em período de graça: tempo após o último recolhimento ).

Considerando a situação de vulnerabilidade na qual o segurado se encontra ao se ver impossibilitado de exercer suas atividades laborais, o auxílio-doença surge como um direito indispensável à sobrevivência do contribuinte.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre quem tem direito ao auxílio-doença, quanto dura esse benefício do INSS, como funciona a carência e como solicitar auxílio-doença. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quem tem direito ao auxílio-doença?

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Antes de falarmos sobre como dar entrada no auxílio-doença, é importante explicarmos quem pode receber esse benefício.

Resumidamente, todo e qualquer trabalhador que possua vínculo empregatício com uma empresa ou que seja segurado no INSS, como os autônomos, MEI, empresários, facultativos, ou qualquer outro cidadão que pague o INSS mensalmente, tem direito a solicitar o benefício em caso de doença.

O auxílio-doença é concedido àqueles que estão padecendo de alguma enfermidade que incapacite para o seu trabalho habitual.

Também para aqueles que adquiriram doença do trabalho ou sofreram acidente de qualquer natureza e que estão incapacitados para o trabalho, devem solicitar auxílio doença acidentário, o qual atribui uma série de direitos, como depósito do FGTS, estabilidade no emprego, dentre outros.

O segurado que deseja saber como dar entrada no auxílio-doença também deve saber que, para ter direito, se empregado, é necessário estar incapacitado para o trabalho por no minímo 15 dias consecutivos, e para os demais, como o MEI, autônomos, empresários, a partir do 1º dia da incapacidade.

Quem avalia o quadro de incapacidade é a perícia do INSS. O perito médico do INSS é o responsável para declarar se há ou não incapacidade, além de informar quantos dias o afastamento do trabalho deve durar. A probabilidade de êxito no deferimento depende de bons exames e laudos médicos, sendo importante constar o período de recuperação, pois o perito do INSS, além de fazer a análise clínica, fundamenta seu deferimento e duração do benefício nos documentos médicos apresentados.

Qual a duração do auxílio-doença? Como funciona a carência do INSS?

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Outro conhecimento importante para o segurado que busca saber como dar entrada no auxílio-doença é a duração do benefício por incapacidade temporária.

A duração do auxílio-doença geralmente é determinada pelo médico-perito do INSS durante a perícia, antes mesmo da concessão do benefício. Ao avaliar o segurado, esse profissional estima um prazo para a melhora do quadro clínico do trabalhador. Ao término desse prazo, o benefício será encerrado.

Outro motivo de dúvidas dos trabalhadores no que se refere a quanto tempo dura o auxílio-doença surge quando o INSS não determina um prazo para a duração do benefício. Neste caso, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei, ou seja, 120 dias.

Outra informação que os segurados desejam saber, é como dar entrada no auxílio-doença e qual a carência exigida. Carência é o número de contribuições que o segurado já fez durante sua vida contributiva, a filiação é estar recolhendo e qualidade de segurado diz respeito ao período de graça (quanto tempo está segurado após a última contribuição)..

Acidente de qualquer natureza e de trabalho, não exige carência de 12 contribuições, mas exige filiação, ou seja, o segurado deve estar recolhendo no momento da necessidade ou com qualidade de segurado.

Existem doenças que não exigem carência, dentre elas: Hanseníase, Tuberculose ativa, Alienação mental, Neoplasia maligna (Câncer), Cegueira, Paralisia incapacitante e irreversível, Cardiopatia grave, Doença de parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), Hepatopatia grave, Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Existem doenças que não estão catalogadas pelo governo, como as doenças incapacitantes decorrentes da Covid-19. No entanto, é possível solicitar judicialmente que a carência seja dispensada, pois o entendimento dos Juízes é que a lista do governo é exemplificativa e não exaustiva.

Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?

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Existem dúvidas entre os benefícios de Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Acidente. A diferença básica entre ambos os benefícios está no fato de que o auxílio doença acidentário cobre apenas uma incapacidade temporária, enquanto o auxílio-acidente é uma indenização permanente para os que ficaram com sequelas parciais e permanentes.

Além disso, o caráter indenizatório do auxílio-acidente permite que esse benefício possa ser acumulado com outros, pois, diferentemente do auxílio-doença acidentário e do previdenciário, seu objetivo não é substituir o salário que seria recebido pelo segurado e sim, indenizar pela sequela permanente.

Como dar entrada no auxílio-doença?

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O primeiro passo para dar entrada no seu auxílio-doença é tirar suas dúvidas com um advogado previdenciário. Esse profissional pode facilitar consideravelmente o procedimento ao lhe fornecer orientações precisas que garantirão o recebimento do seu benefício.

Após isso, siga este passo a passo:

– Acesse o Meu INSS;

– Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;

– Clique em “Agendar Novo”;

– Acompanhe o andamento de sua solicitação pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;

– Reúna a documentação comprovando a sua incapacidade ou redução da capacidade laboral;

– Dirija-se à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica com documentos de identificação e comprovantes de contribuição ao INSS.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para tirar as suas dúvidas sobre o tema e garantir os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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