Auxílio-doença retroativo: o que é e quem pode receber?

07/10/2021
Auxílio-doença retroativo

Quando falamos do auxílio-doença, é importante mencionar que todo requerimento é analisado pelo INSS. Embora o benefício possa ser deferido ou indeferido, o resultado nem sempre é considerado assertivo pelo requisitante, que pode acabar se vendo incapaz de retornar ao trabalho e sem direito ao benefício, caindo no famoso limbo previdenciário. Nesses casos, o auxílio-doença retroativo surge como um recurso essencial para garantir os direitos do trabalhador.

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A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o auxílio-doença retroativo, em quais casos cabe ajuizar ação para o seu recebimento, qual o passo a passo para receber o benefício, como ocorre a indenização do auxílio-doença retroativo e muito mais. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é auxílio-doença retroativo? Em quais casos posso requisitar esse benefício?

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O auxílio-doença retroativo é um processo pelo qual a Receita Federal — órgão responsável pelo INSS — realiza pagamentos de valores revistos, ou não repassados, aos segurados que possuíam o direito de recebê-los em datas passadas. Por exemplo:

Carlos contribuía com o INSS, porém ficou incapacitado para o trabalho no dia 02/03/2020. Ao solicitar o seu auxílio-doença, ele teve seu pedido indeferido, ou seja, negado pelo INSS.

Por conta de sua incapacidade, Carlos passou 4 meses sem trabalhar (sem receber salário), retornando apenas no dia 15/07/2020.

Neste caso, Carlos pode pleitear a concessão retroativa do auxílio-doença que deveria ter recebido entre 02/03/2020 e 15/07/2020. Contudo, é necessário ter atenção a alguns detalhes.

Desta forma, o direito ao retroativo do INSS geralmente é concedido aos segurados que recorrem judicialmente contra o instituto por terem seus benefícios negados ou cancelados indevidamente. Pode também ser recebido através de recurso administrativo, mas raramente é modificado o indeferimento.

Mesmo que o segurado esteja incapacitado e volte a trabalhar quando do conhecimento do indeferimento, pode ingressar na Justiça Federal e postular o auxílio doença. O perito judicial irá informar ao Juiz o período de incapacidade e o INSS terá que pagar o auxílio doença retroativo, mesmo se houver pagamento de salários. Confira a seguir o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), no Tema 1.013:

“De acordo com a decisão da Corte Superior, o segurado que trabalhar, mesmo incapaz, entre o indeferimento do auxílio-doença e a sua efetiva implantação por decisão judicial, tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.”

Como solicitar o auxílio-doença retroativo? Como ocorre a indenização do benefício?

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Quando o segurado tem o seu auxílio-doença negado e deseja solicitar o retroativo, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica do período da incapacidade passada e atual para que seja possível receber o benefício retroativo.

Tendo em vista que o perito irá analisar a incapacidade do segurado na época em que esteve incapaz – ou seja, no passado – é necessário chamar atenção para esse ponto na ação judicial e reunir o máximo de documentos contemporâneos à incapacidade que se pretende reconhecer. Ou seja, os documentos comprobatórios devem ter sido emitidos durante o período em que o trabalhador encontrou-se incapacitado para suas funções.

Exemplos de documentos comprobatórios incluem atestados médicos, exames, histórico de internação, prontuários médicos, dentre outros.

Com todos esses documentos em mãos, o segurado deve tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário a fim de descobrir se os documentos reunidos são o suficiente para comprovar a incapacidade no período indicado e, em caso positivo, calcular quais os valores do auxílio-doença retroativo.

Após o cálculo, é necessário que o advogado confeccione uma petição judicial a fim de iniciar a ação judicial. O profissional de direito previdenciário é extremamente importante nessa etapa, pois somente ele possui o conhecimento necessário para chamar a atenção do Perito para que analise a incapacidade exatamente no período em que se postula.

Após a conclusão da petição, será ajuizada uma ação contra o INSS a fim de solicitar o pagamento retroativo do benefício, visto que ao negar ou cancelar indevidamente o auxílio-doença, a Previdência Social cometeu um erro.

Após a sentença, se favorável ao segurado, o juiz passará para a fase de cálculos e ao final vai obrigar o INSS a pagar os valores retroativos até o final da incapacidade definida pelo perito judicial.

Assim, será expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) se o valor dos atrasados for até 60 salários e para valores superiores com obrigação de pagamento em até 60 dias e se superior, será emitido Precatório, com obrigação de pagamento no ano seguinte a expedição de até 1o. de julho.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o auxílio-doença retroativo, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo o cumprimento dos seus direitos! Além disso, por não ser um procedimento padrão do INSS, tirar suas dúvidas com esse profissional também é essencial para ajuizar uma ação contra a instituição.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

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