Auxílio-doença do INSS: quando recorrer para receber?

30/03/2021

O auxílio-doença do INSS é um direito do trabalhador e demais contribuintes, garantindo a subsistência quando este se encontra temporariamente incapacitado de trabalhar por alguma enfermidade, evitando o comprometimento da renda em um momento já delicado para o segurado e sua família.

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Por se tratar de um benefício tão importante, é necessário que o trabalhador e demais contribuintes entendam como funciona o auxílio-doença, o que inclui saber como requisitar o benefício, quais os valores recebidos e qual a duração do auxílio-doença do INSS.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre quem tem direito ao auxílio-doença do INSS, como calcular auxílio-doença, como dar entrada no auxílio-doença, quais são os prazos para liberação do benefício e qual a sua duração. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

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O auxílio-doença é pago aos trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos. É importante lembrar que os 15 primeiros dias devem ser pagos pela empresa. A partir do 16° o pagamento é realizado pelo INSS. Os demais contribuintes recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual apurada pela perícia médica do INSS;

2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições – 12);

3 – Ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).

É importante notar que há dois casos em que o segurado está dispensado do cumprimento da carência:

– Incapacidade devido a doença por acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e doença do trabalho desde que o segurado esteja filiado ao INSS (registrado, recolhendo) ou em período de graça.

– Segurados acometidos de doenças expressamente especificadas em lista elaborada pelo governo a cada 3 anos (como AIDS, mal de Parkinson, Hanseníase, etc.) também estão dispensados, desde que se encontrem filiados ao INSS na data da incapacidade.

Confira mais sobre como funciona a carência do INSS aqui.

Como calcular o valor recebido pelo auxílio-doença?

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Para saber como calcular o auxílio-doença, é necessário fazer uma média de 100% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e aplicar a alíquota de 91%. O valor limite será determinado a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição. É importante lembrar que o valor mensal não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).

Ao tirar suas dúvidas sobre o benefício com um advogado previdenciário, é possível solicitar que esse profissional calcule o valor do auxílio-doença para você, garantindo que, caso o INSS pague um valor inferior ao que você tem direito, seja possível exigir o pagamento do valor correto.

Como dar entrada no auxílio-doença?

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O primeiro passo para requisitar o seu auxílio-doença é tirar suas dúvidas com um advogado previdenciário, pois este profissional pode facilitar consideravelmente o procedimento ao lhe fornecer orientações precisas que irão garantir o recebimento do seu benefício e evitar que o seu auxílio-doença seja indeferido.

Após isso, siga este passo a passo:

– Acesse o Meu INSS;

– Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, para agendar perícia no INSS;

– Clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;

– Acompanhe o andamento de sua solicitação pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;

– Após agendar a perícia do INSS, dirija-se à agência escolhida para realizar a perícia médica;

Os seguintes documentos devem ser levados no dia da perícia médica:

– Documento de identificação com foto;

– Número do CPF;

– Documentos que comprovem contribuição com o INSS (carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.);

– Documentos médicos (atestados, exames, relatórios) para análise do perito;

– Funcionário empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

– Comunicação de acidente de trabalho (CAT), em caso de auxílio-doença acidentário;

– Segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Quais são os prazos para liberação do auxílio-doença do INSS? Quanto dura o recebimento do benefício?

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A lei determina que o primeiro pagamento do auxílio-doença do INSS seja efetuado em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

Caso se passem mais de 90 dias sem que o INSS analise o pedido do benefício, tire suas dúvidas com um advogado previdenciário. Este profissional poderá recorrer à Justiça para garantir a concessão do seu auxílio-doença.

Quem determina a duração do auxílio-doença o INSS é o perito. Ou seja, dependendo da avaliação do perito, o benefício pode ser recebido por mais de 15 dias, por meses ou mesmo por anos.

Caso o prazo seja insuficiente, tire suas dúvidas com um advogado previdenciário, o qual lhe indicará se o melhor caminho é recorrer, dar nova entrada ou ir para a Justiça Federal.

A solicitação de prorrogação deve ser realizada, ao menos, 15 dias antes do vencimento do prazo de encerramento. Caso este prazo seja ultrapassado, o trabalhador deverá se informar com um advogado especializado, que o orientará sobre o que fazer.

O prazo para recorrer é de 30 dias.

Saiba tudo sobre a prorrogação do auxílio-doença aqui.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona o auxílio-doença e garantir seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao direito do trabalho! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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