Aposentadoria especial para vigilantes: quais os requisitos?

01/09/2020

Os Vigilantes sabem que correm risco de vida e como compensação devem ter o direito a se aposentar antecipadamente, dada as situações de perigo envolvida nas atividades de vigilância

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Hoje, vamos explicar a Aposentadoria Especial dos Vigilantes, suas regras antes e depois da Reforma da Previdência, como também as regras de transição. Falaremos das hipóteses em que o Vigilante poderá ter aposentadoria aproveitando o período especial e continuar na área perigosa. Relacionaremos os documentos necessários, dentre eles o PPP. Trataremos sobre e estabilidade pré-aposentadoria e ao final iremos dar dicas e respostas às perguntas mais frequentes. Confira o artigo!

1 – Regras antes da Reforma da Previdência:

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores cujas profissões envolvem atividades em condições de insalubridade e/ou periculosidade que ponham em risco a saúde e/ou a vida. No caso do Vigilante, há risco de vida. Por meio deste benefício é possível se aposentar com menos tempo de contribuição e sem idade mínima antes da reforma da legislação previdenciária e com valor integral. Após a Reforma, existem regras de transição que não precisam de idade mínima para se aposentar.

Para comprovar a periculosidade do vigilante é necessário o PPP (Perfil Profissional Previdenciário) onde está descrito a profissão de vigilante, locais de trabalho, se era armado ou não.

O posto do INSS enquadra o Vigilante como especial até 28/4/1995, mas exige a apresentação do PPP com a descrição de uso de arma de fogo.

Na Justiça Federal não é exigido a apresentação de PPP e prova de uso de arma de fogo até 28/4/1995, basta apenas estar anotado na carteira de trabalho o cargo de Vigilante ou Vigia.

Atualmente na Justiça Federal é reconhecido como Especial a profissão do Vigilante que tenha PPP com indicação de uso de arma de Fogo.

Está para ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), se deve ser considerado especial o Vigilante sem uso de arma de Fogo. Ver no Google Tema 1031 do STJ.

O Vigilante tem direito adquirido a aposentadoria especial se atingiu 25 anos como Vigilante até um dia antes da reforma da previdência social publicada em 13/11/2019 e com valor de 100%.

Caso o Vigilante não tenha atingido os 25 anos até 12/11/2019, tem direito adquirido a conversão do período especial de Vigilante anterior em comum. No caso do homem é acrescido 40% no período especial e para mulher 20%

Exemplo:

7 anos em atividade comum + 20 anos de Vigilante do sexo masculino, acrescenta-se 40% sobre os 20 anos 8 = 28 anos

7 anos período comum + 28 anos período convertido = 35 anos e aposenta

Na aposentadoria com conversão de parte do período em especial, como no exemplo acima, o Vigilante aposenta e pode continuar na área de risco. Porém, neste caso há redução do valor, pois é aplicado o fator previdenciário que leva em consideração os anos de expectativa de vida e o tempo de contribuição.

2 – Regras APÓS a Reforma da Previdência (13/11/2019):

Não foi ainda regulamentada a APOSENTADORIA POR PERICULOSIDADE para os Vigilantes, Eletricistas, Frentistas, por exposição a explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Mas o período anterior é considerado por ser direito adquirido.

Ou seja, após 13/11/2019 não há mais aposentadoria por periculosidade, o que existe é o direito de converter o período especial de Vigilante em período comum antes da reforma. Exemplo: se o Homem trabalhou 15 anos como Vigilante, aplica-se 40% (6 anos a mais), resultando no tempo convertido de 21 anos. Se tiver 14 anos em outra atividade terá 35 anos de tempo de contribuição e aposenta.

Quem não tiver o direito Adquirido e não se beneficiar das regras de transição que será mais adiante explicada, vai depender da aprovação da regulamentação da aposentadoria por periculosidade. Neste momento, a regulamentação está no Senado Federal e recomendo aos Vigilantes que votem no link https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139697 para que os Senadores e Deputados saibam que a categoria está atenta.

Mas não se assustem, pois como já explicamos, há direito adquirido a conversão do período especial de Vigilante em comum antes da reforma, como também regras de transição após a reforma para os Vigilantes que estão há pouco tempo para se aposentar, como mais adiante será explicado. Venha conosco!

3 – REGRAS DE TRANSIÇÃO aproveitando o período especial da profissão de Vigilante antes da Reforma (antes de 12/11/2019)

a – Pedágio de 50% sem idade mínima, podendo continuar trabalhando como Vigilante, ou seja, se até 12/11/2019 estiver faltando até 2 anos para completar 35 anos Vigilante Homem e 30 anos Mulher.

Exemplo: Se o Vigilante tinha até 12/11/2019 33 anos de contribuição, faltará 2 anos para 35 anos, aplica-se 50% sobre os 2 anos e o Vigilante terá que trabalhar mais 3 anos sem idade mínima.

Lembre-se que para chegar no tempo, pode-se aproveitar o tempo especial de Vigilante e acrescentar 40% se Vigilante Homem e 20% se Vigilante Mulher. No caso acima, o Vigilante tinha 20 anos de Vigilante x 40% (8 anos) = 28 anos + 5 anos em outra atividade – 33 anos.

b – Regra 87/97 pontos, sem idade mínima, podendo continuar trabalhando como Vigilante

Pontos é a soma do tempo de contribuição com a idade.

87 pontos para a Mulher e 97 pontos para o Homem no ano de 2019, pois a cada ano aumenta 1 ponto para cada um.

Exemplo: Em 2020 Homem com 40 anos de contribuição + 57 anos = 97 pontos, aposenta sem idade mínima de 62 anos da nova Lei . Em 2021, 88/98 e assim até 99 pontos Mulher e 100 pontos Homem

Lembre-se que para se chegar no tempo é possível fazer a conversão do tempo especial de Vigilante em comum. Exemplo: Se o Vigilante tem 20 anos de vigilante, acrescenta-se 40% (8 anos) = 28 anos e se tiver mais 12 anos em outra atividade – 97 pontos, aposenta e sem esperar os 62 anos da nova Lei.

c – Regra da Idade e tempo mínimo, podendo continuar trabalhando como Vigilante

Vigilante Homem : 35 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses em 2020, progredindo 6 meses por ano até 2030.

Mulher 30 anos de contribuição e 56 anos e 6 meses de idade em 2020, progredindo 6 meses por ano até 2027 Homem e 2031 Mulher.

Não é a melhor regra, mas é melhor do que esperar a idade mínima da nova Lei. 65 anos Homem e 62 anos Mulher:

Exemplo: 10 anos de vigilante x 40% – 14 anos tempo convertido. Se tiver 21 anos em outra atividade = 35 anos. Se tiver 61 anos, aposenta, melhor do que 55 anos da nova Lei.

d – Pedágio 100% para o tempo faltante um dia antes da reforma (12/11/2019) + idade mínima de 57 anos Mulher e 60 anos Homem, podendo continuar trabalhando como vigilante

Exemplo: Se o Vigilante tinha até 12/11/2019 30 anos de contribuição, faltará 5 anos para 35 anos, aplica-se 100% e o Vigilante terá que trabalhar mais 5 anos = 10 anos e se tiver 60 anos aposenta.

Lembre-se que para chegar no tempo, pode-se aproveitar o tempo especial e acrescentar 40% se Vigilante Homem e 20% se Vigilante Mulher. No caso acima, o Vigilante tinha 20 anos de Vigilante x 40% = 28 anos + 2 anos em outra atividade – 30 anos.

4 – Hipóteses em que você poderá aposentar especial e continuar sendo Vigilante Antes e de Depois da Reforma da Previdência:

a – Antes da Reforma (13/11/2019), parte do período especial e parte comum somando 30 anos mulher e 35 anos homem antes da reforma, pode continuar na área nociva.

Exemplo: Homem Vigilante trabalhou 7 anos em atividade comum e 20 anos em atividade especial de Vigilante, acrescenta-se sobre os 20 anos 40%; haverá o aumento de 8 anos e o total de 35 anos, antes da reforma aposenta.

Após a reforma, aproveita-se o período especial de Vigilante antes da reforma e dependendo do tempo que faltava o Vigilante poderá se aposentar nas regras de transição de pedágio de 50%, pedágio de 100%, regra de pontos 87 Mulher e 97 Homem (soma da idade e tempo de contribuição comum e especial), regra da idade mínima mulher 57 anos e homem 60 anos. Nestas hipóteses, poderá continuar trabalhando na atividade nociva, pois não trabalhou todo o período em atividade prejudicial.

b – Antes da reforma, se o Vigilante trabalhou 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) SÓ COMO VIGILANTE, pode continuar na atividade de Vigilante

Exemplo: Homem que trabalhar 35 anos só como Vigilante, poderá se aposentar e continuar trabalhando como Vigilante após a aposentadoria, pois não estão se aposentado com o privilégio de aposentar somente com 25 anos e com 100% da renda.

c – Após a reforma o Vigilante ao atingir a regra 87/97 em 2020, 88/98 em 2021, sucessivamente por ano até 100 pontos Mulher e 105 pontos Homem e pode continuar na atividade nociva. Exemplos:

Mulheres: 87 pontos (idade + tempo de contribuição que independe se o período é total ou parcial especial).

Homens: 97 pontos (idade + tempo de contribuição que independe se o período é total ou parcial especial).

Exemplos:

Em 2020 Vigilante com 62 anos e 35 anos de contribuição, aposenta por atingir 97 pontos e pode continuar trabalhando como Vigilante.

É importante lembrar que para alcançar o tempo de contribuição exigido é possível converter parte do período de vigilante, por 40% chegando no tempo comum antes da reforma, o que vai fazer com que se alcance a aposentadoria mais cedo.

d – Após a Reforma Pedágio de 100% exigindo para Vigilante mulher idade mínima de 56 anos + 30 anos de contribuição (em 2019) e para Vigilante homem 60 Anos de contribuição (em 2019) + 35 anos de contribuição. Acrescentando-se 6 meses por ano até 62 anos Mulher e 65 anos Homem e pode continuar na atividade nociva.

Aqui também é possível fazer a conversão do período especial de vigilante para comum de períodos anteriores a reforma, acrescendo-se 40% se Vigilante homem e 20% se Vigilante Mulher.

5 – ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

a – A Convenção Coletiva dos Trabalhadores em Serviços de Carro Forte, Guarda, Transporte de Valores, e Escolta Armada, seus Anexos e Afins de SÃO PAULO de vigente, assegura estabilidade provisória com garantia de emprego e salários se estiver no prazo máximo de 2 anos para completar o tempo mínimo para se aposentar e pelo menos 3 anos na mesma empresa. Além destas 2(duas) condições, deverá informar por escrito a empresa, no prazo de 10 (dez) dias que antecede a estabilidade.

Exemplo: Vigilante aposenta puramente especial com 25 anos. Logo, estará estável a partir de 23 anos de Vigilante e deverá informar o RH da empresa, 10 (dez) dias antes de completar os 23 anos e não poderá ser dispensado.

Outro Exemplo: Vigilante que está aposentando com parte de período de atividade comum e parte de atividade de Vigilante aposenta com 35 anos. Logo, estará estável após 33 anos de tempo e deverá informar o RH da empresa, 10 (dez) dias antes de completar os 35 anos.

b – A Convenção Coletiva do Profissional de Segurança Privada Patrimonial, Pessoal, Cursos de Formação/Especialização de Vigilantes do Estado de São Paulo, assegura estabilidade pré-aposentadoria de 2 anos e desde que o Vigilante tenha no mínimo 10 anos na mesma empresa, sem prazo para comunicar a empresa sobre a estabilidade

Em ambas categorias, se houver dispensa no período de estabilidade, o empregado poderá requer sua reintegração ao trabalho e na negativa, a empresa deverá pagar os salários do período, 13º.salários, férias com mais 1/3, FGTS.

Atenção: A estabilidade acima refere-se aos Vigilantes de São Paulo e do ano de 2020. Cada ano muda a cláusula.

6 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA PARA VIGILANTE:

a – RG, CPF, Comprovante de Residência e todas as Carteiras de Trabalho

b – Senha do aplicativo www.meuinss.gov.br para se obter o CNIS (cadastro nacional das informações sociais). No CNIS deverá estar todos os vínculos de emprego. Caso falte algum registro de vínculo no CNIS, o Vigilante deverá ter a Carteira de Trabalho original para validar o vínculo de emprego no CNIS. Certas empresas não informam ao INSS sobre o contrato de trabalho e não fazem os recolhimentos, por isso não aparece no CNIS.

b.1 – Caso o vínculo de emprego não esteja no CNIS e a Carteira de Trabalho esteja extraviada, o Vigilante deverá procurar a empresa e pedir Declaração de Tempo de Serviço em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, assinatura do responsável com reconhecimento de firma e cópia autenticada do Livro de Registro.

b.2 – Caso a empresa não seja localizada, deverá ser solicitado à Caixa Econômica Federal o Extrato Analítico do Fundo de Garantia de todos os vínculos e o funcionário deverá carimbar e rubricar todas as folhas e fazer pesquisa no Ministério do Trabalho, solicitando agendamento de RAIS (relação Anual das Informações Sociais): http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam;

PPP

c – Para que seja reconhecido a atividade como especial do Vigilante, é preciso solicitar a empresa de segurança a emissão de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Atenção: confira seus dados pessoais, verifique se a empresa descreveu suas atividades, o porte de arma. Precisa ter a descrição dos responsáveis pela monitoração ambiental e biológica, carimbo com CNPJ do empregador, nome expresso e assinatura do responsável pela emissão do PPP e data. Qualquer erro impedirá o reconhecimento da atividade especial do Vigilante.

c.1- Caso não seja encontrado a empresa de segurança, é possível resolver a falta do PPP, produzindo outras provas: PPP de outro Vigilante, testemunhas, pesquisa no site do www.tjsp.jus.br do síndico da massa falida, pesquisa na Junta Comercial (www.juscesp.org.br) para localização dos sócios, Receita Federal, pesquisas no site da Justiça Federal, na Justiça do Trabalho, Certificados Reciclagem, Porte de Arma de Fogo, de perícias, e de outros meios de provas em direito admitidos.

c.2 – Caso a empresa não informe as reais condições de trabalho e não indique o porte de arma de fogo, é possível resolver perante a Justiça.

c.3 – Nosso Escritório possui ARQUIVO COM MUITOS PPPs, os quais poderão servir de Prova Emprestada para os casos de empresa Falida ou desaparecida.

c.4 – Temos também indicação de uma profissional de nossa confiança que pode providenciar o PPP para os Vigilantes que não tem tempo de ir atrás das empresas.

RECOMENDAMOS que você contrate um profissional especializado para fazer a análise de seus documentos e faça a contagem do seu tempo de serviço, cálculos do valor, simulação nas várias hipóteses de aposentadoria para que você possa tomar a melhor decisão!

7 – Dicas e respostas às perguntas mais frequentes!

a – COMO FICA O CONTRATO DE TRABALHO do Vigilante quando da concessão da aposentadoria especial?

Se for concedida a aposentadoria puramente especial (25 anos de Vigilante), o Vigilante deverá informar a empresa e o contrato de trabalho será rescindido sem ônus para a empresa de segurança ou seja, o Vigilante não receberá aviso prévio e multa de 40% e sim saldo de salário, férias com mais ⅓ e 13os. salários. Se a aposentadoria for mista, parte do período Vigilante e parte em outra atividade, o Vigilante poderá continuar trabalhando como Vigilante e se for dispensado, receberá todos os seus direitos.

b – Somente haverá a obrigação de se afastar da atividade de Vigilante depois que receber a Carta de Concessão, ou seja, não é necessário se afastar do trabalho quando está sendo feito o requerimento de aposentadoria.

c – Ainda tenho direito à aposentadoria especial para Vigilante se eu não tiver os 25 anos de contribuição?

Sim, conforme regras de transição que está explicado acima.

d – O INSS pode negar o pedido de aposentadoria especial?

Sim. O INSS não reconhece a aposentadoria especial para Vigilante após 28/4/1995. Assim, após o indeferimento, o caminho é ir para a Justiça pedir a Aposentadoria Especial para Vigilante.

e – Preciso trabalhar armado para ter direito à aposentadoria especial?

O Tribunal Superior de Justiça está para julgar o Tema 1031 que trata sobre uso ou não de arma de fogo para se ter direito a aposentadoria especial para Vigilante. A maioria dos Desembargadores (Juízes) da Turma já decidiram a favor. Agora estamos aguardando a decisão de todos Desembargadores e a marcação de sessão para o voto final.

f – Posso continuar trabalhando na profissão após me aposentar?

Não, se a aposentadoria for de 25 anos só vigilante. Mas nas demais aposentadorias que expliquei acima, pode continuar trabalhando como Vigilante após a aposentadoria.

Quando se trata de aposentadoria especial para vigilantes, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

A RGL é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito da Saúde. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência através do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para tirar suas dúvidas sobre aposentadoria especial!

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