INSS: A Aposentadoria para portadores de deficiência

11/06/2021
Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que exerceu suas funções na condição de deficiente. Este benefício é previsto pela Constituição Federal. A Lei Complementar 146/2013 e a Lei 13.146/2015 disciplinam os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas reconhecidas como deficientes.

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Embora muito confundida com a aposentadoria por invalidez, eles possuem diferenças consideráveis. Enquanto a aposentadoria para deficientes é direcionada a quem é deficiente e ainda consegue trabalhar, apesar de suas limitações, a aposentadoria por invalidez é destinada a quem está total e permanentemente incapacitado para o trabalho após adquirir alguma doença, não podendo ser remanejado para outra função ou profissão.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, hoje falaremos sobre quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, quais são os requisitos para a sua concessão, quais são os documentos exigidos para dar entrada na aposentadoria por deficiência, qual o papel dos graus de deficiência nas condições da aposentadoria e como o acometido pode solicitar este e outros benefícios do INSS. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quem tem direito à aposentadoria do deficiente?

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Para ter direito à aposentadoria do deficiente, é necessário realizar a comprovação do exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora de deficiência leve, média ou grave, de acordo com o caso.

De acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais os requisitos para a concessão da aposentadoria do deficiente? Qual o papel dos graus de deficiência nas condições da aposentadoria?

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A Lei Complementar nº 142/2013 também estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade quanto de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Para a , aposentadoria por tempo de contribuição por deficiência é necessário verificar o grau da deficiência para então averiguar se o tempo de contribuição necessário:

– Em caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição para os homens e 20 (vinte) para as mulheres;

– Em caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição para os homens e 24 (vinte e quatro) para as mulheres;

– Em caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição para os homens e 28 (vinte e oito) para as mulheres.

Desta forma, quanto mais grave a deficiência, mais cedo a pessoa poderá se aposentar por tempo de contribuição.

Quando a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida por idade, é necessário que o beneficiário tenha 60 (sessenta) anos de idade, caso seja homem. Para as mulheres, exige-se 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. Ambos independem do grau de deficiência, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e seja comprovada a existência da deficiência pelo mesmo período.

Quanto ao valor do benefício, este será calculado com a média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994.

Desta forma, o valor final será de 100% do salário de benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa deficiente.

Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiente, aplicam-se as porcentagens previstas na lei atual: 70% + 1 % por ano de contribuição, não podendo ultrapassar 100%.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

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Será necessário comprovar os períodos de contribuição, assim como o grau da deficiência, que deverá ser comprovado através de uma Perícia Médica do INSS.

Para agendar a sua perícia, siga os seguintes passos:

– Acesse o Meu INSS;

– Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, para agendar perícia no INSS;

– Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;

– Acompanhe o andamento de sua solicitação pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;

– Após agendar a perícia do INSS, dirija-se à agência escolhida para realizar a perícia médica;

Os seguintes documentos devem ser levados no dia da perícia médica:

– Documento de identificação com foto;

– Número do CPF;

– Documentos que comprovem contribuição com o INSS (Carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.);

– Documentos médicos (atestados, exames, relatórios) para análise do perito;

– Funcionário empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

– Segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a aposentadoria da pessoa com deficiência, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona a aposentadoria para portadores de deficiência e garantindo os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

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