Acidente em casa, acidente de trânsito e acidente na rua: tem direito ao auxílio doença?

15/07/2021
Direito ao auxílio doença

Com a adoção do regime de teletrabalho em meados de 2020, muitos trabalhadores passaram a apresentar dúvidas sobre acidentes de natureza variada. A principal pergunta é se as regulamentações sobre acidentes de trabalho também se aplicam ao home office. Ou seja, se um acidente em casa também confere direito ao auxílio-doença.

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No entanto, antes de falar sobre esses direitos, é importante lembrarmos do que se trata esse benefício.

O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que adoecem por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Os demais contribuintes recebem os valores a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:

1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual (mediante comprovação da perícia médica);

2 – Cumprimento da carência (12 contribuições);

3 – Ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre como funciona o direito ao auxílio-doença em caso de acidentes ou doenças do trabalho. Além disso, também explicaremos em quais casos o acidente ou doença em home office pode ser caracterizada como acidentária e o que ocorre em caso de acidente de trânsito durante o trajeto ao trabalho ou veículo a trabalho. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Como funciona o direito ao auxílio-doença em caso de acidentes? O que caracteriza um acidente de trabalho?

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O tipo de benefício depende do nexo causal, isto é, se o acidente ou doença tem relação com o trabalho. Outro fator determinante é o tipo de sequela ou incapacidade que o trabalhador sofre por conta do acidente em questão ou doença do trabalho.

Acidentes de qualquer natureza:

(B31) Auxílio-doença: Fornecido durante todo o período de incapacidade temporária. A empresa não é obrigada a pagar FGTS durante o período de afastamento do trabalhador, o pagamento de 13º salário será custeado apenas nos 15 primeiros dias de afastamento e o empregado não tem direito a estabilidade quando o benefício cessar. Seu objetivo é substituir o salário que o segurado receberia durante o afastamento. Seu valor é de 91% da média salarial, porém não pode ser inferior a 1 salário mínimo;

– (B36) Auxílio Acidente Previdenciário: Concedido caso haja sequela parcial e permanente, decorrente de acidente de qualquer natureza, reduzindo a capacidade de trabalho do segurado. É um benefício indenizatório. Neste caso, o segurado poderá ainda se aposentar mais cedo pela aposentadoria do deficiente físico. Seu valor é de 50% da média salarial;

B(32) Aposentadoria por invalidez: Concedido em caso de incapacidade total e permanente, sem possibilidade de remanejamento para outra função. Seu valor é de 100% da média salarial;

Acidentes ou doenças de trabalho:

Auxílio-doença acidentário (B91): Concedido durante todo o período de incapacidade temporária. Após retornar às suas atividades, o trabalhador terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego e o empregador deverá recolher o FGTS do período de afastamento.Além disso, não é necessário cumprir carência para este benefício. Valor de 100% da média;

Auxílio-acidente por acidente do trabalho (B94): Concedido quando há sequelas permanentes, porém parciais, decorrente de acidente ou doença do trabalho. Ou seja, o trabalhador ainda pode retornar ao trabalho, porém com capacidade reduzida e com direito a um remanejamento funcional. Valor de 50% da média. Neste caso, o segurado poderá ainda se aposentar mais cedo pela aposentadoria do deficiente físico

Aposentadoria por invalidez acidentária (B92): Também é concedida em caso de incapacidade total e permanente, decorrente de acidente ou doença do trabalho, onde não há condições de remanejamento. Valor de 100% da média.

Como podemos observar, o acidente ou doença do trabalho é um requisito frequente em alguns destes benefícios. O termo se refere a todo acidente ou doença ocorrido em função do exercício do trabalho, causando uma lesão corporal ou uma perturbação que leve à morte do segurado, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade de trabalho. Para este fim, doenças profissionais, do trabalho e acidentes de trajeto também são considerados como acidentes de trabalho.

Em quais casos o acidente ocorrido em casa pode ser considerado como um acidente de trabalho?

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A ocorrência de acidentes em Home Office gera muitas dúvidas sobre o direito ao auxílio-doença, afinal, ainda que esteja trabalhando, o segurado está em casa. No entanto, é possível que um acidente em casa seja considerado como acidente do trabalho, desde que comprovado que o acidente ou doença decorreu do trabalho.

Neste contexto, as empresas que contratam funcionários em regime de home office são obrigadas a oferecer condições mínimas para que o trabalho seja desenvolvido em condições seguras. Ou seja, a empresa deve fornecer instruções orais, audiovisuais e até escritas para que o trabalhador adeque à sua casa, ao seu home office, as práticas de boas posturas e práticas para evitar acidentes ou doenças do trabalho.

Caso um acidente ou doença do trabalho ocorra, um médico do trabalho deverá realizar uma análise completa a fim de determinar se há nexo causal, isto é, se o acidente ou doença teve relação com o trabalho, em caso positivo deverá emitir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).

Caso o empregador não encaminhe ao médico do trabalho e não emita a CAT, o trabalhador deverá procurar o Sindicato ou o CEREST (Centro de Referência e Saúde do Trabalhador) ou um médico com aptidão para emitir CAT e em última hipótese o próprio trabalhador poderá preencher a CAT, indicando testemunhas.

Assim que ocorrer a emissão do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – e se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 (quinze) dias, será encaminhado para a Previdência Social e receberá auxílio acidentário, a empresa deverá recolher o FGTS do período de afastamento, fazendo jus ainda o trabalhador, à estabilidade no emprego pelo prazo de 12 (doze) meses após a alta do órgão previdenciário, ou seja, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa nesse período.

Acidente de trajeto ou acidente na rua ou em veículo a trabalho concedem direito ao auxílio-doença?

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O termo acidente de percurso se refere aos acidentes ocorridos durante o trajeto entre a casa e o trabalho do segurado. Ou seja, há pelo três situações que podem ser facilmente consideradas como um acidente de trajeto:

1 – Quando o colaborador sofre algum dano ao fazer o caminho habitual empresa-residência e vice-versa;

2 – Quando o colaborador sofre algum dano ao viajar em transportes disponibilizados pelo empregador em seu caminho empresa-residência e vice-versa;

3 – Quando o colaborador trabalha com veículos para a empresa.

Nestes casos, o empregador comunica o possível acidente de trajeto ao INSS por meio da emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), para que, em caso de afastamento, o trabalhador possa usufruir de um auxílio-doença acidentário.

Ou seja, doenças de trajeto (ocorridas no percurso entre o trabalho e a casa, e vice-versa e em veículo de trabalho) são consideradas como acidente de trabalho. Somente no período de 13/12/2019 a 20/4/2020 (em que vigorou a Medida Provisória 905/2019) não foi considerado acidente do trabalho.

Outras questões:

1 – Pode ser acumulado com salários e outros benefícios, exceto aposentadorias e auxílio doença;

2 – Não tem direito os contribuintes individuais e os facultativos.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo o direito ao auxílio-doença, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema, garantindo que você saiba como funciona esse benefício do INSS e garantindo os seus direitos.

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas jurídicos! Gostou de saber mais sobre esse tema? Confira o nosso blog para não perder nenhuma novidade sobre Direito! Siga também as nossas redes sociais Facebook e Instagram! Até a próxima!

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