A falta de depósito do FGTS e atraso salarial pode gerar rescisão indireta?

21/10/2020

Muitas vezes os empregados cometem o erro de pedir demissão do emprego quando o empregador está atrasando reiteradamente os salários ou deixando de recolher o FGTS. Para estas situações, existe a rescisão indireta do contrato de trabalho. Trata-se de uma ação trabalhista ajuizada contra o empregador, na qual o trabalhador dá por rescindido o contrato de trabalho em razão da falta grave cometida pelo patrão.

 

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A fim de ensinar aos nossos leitores a buscar os seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é a rescisão indireta e como funciona e se a falta de depósito do FGTS e o atraso salarial podem gerar uma rescisão indireta.

Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

 

O que é a rescisão indireta? Como funciona? Quais são as regras dessa modalidade para o trabalhador e para o empregador?

 

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A rescisão indireta é um direito previsto pela legislação vigente (artigo 483 da CLT) e se aplica a situações em que é inviável a continuidade da relação de trabalho em razão de conduta ilícita do empregador.

Qual é a obrigação do empregador?

Pagar o salário acertado dentro do prazo de lei (até o 5º dia útil no mês subsequente) e recolher o FGTS.

E qual é a principal responsabilidade do trabalhador?

Trabalhar com dedicação, cumprindo o horário de trabalho acertado na admissão.

Quando o empregador deixa de cumprir com a sua obrigação, o empregado está no direito de deixar de cumprir a sua, interrompendo a prestação de serviço, sem que se configure o abandono de emprego ou o pedido de demissão.

De certa forma, podemos dizer que a rescisão indireta é um tipo de inversão da demissão por justa causa, quando o funcionário “demite a empresa”.

Neste caso, cabe ao trabalhador procurar o advogado com as provas documentais comprobatórias do atraso salarial (extratos de conta-corrente) e da falta de recolhimento de FGTS (extrato do FGTS obtido na CEF), podendo parar de trabalhar assim que se ajuizar a ação perante a Justiça do Trabalho, desde que notifique a empresa por telegrama.

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No caso de procedência da ação de rescisão indireta, o empregador será condenado a dar baixa na Carteira de Trabalho com a data do último dia trabalhado, pagamento de saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais (ambas acrescidas do terço constitucional), 13º salário, liberação do FGTS acrescido da multa de 40% e entrega das guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva.

 

É muito importante não abrir mão da rescisão indireta, pois nos casos em que o colaborador pede a demissão, ele perde direitos como a liberação do FGTS acrescido da multa de 40% e entrega das guias do seguro-desemprego. Já o abandono de emprego implica dispensa por justa causa, mesmo que o empregador não venha cumprindo com a sua responsabilidade.

 

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a rescisão indireta, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho é essencial para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir seus direitos.

 

A Gateno & Lucki é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de experiência no mercado de direito do trabalho, direito previdenciário e direito dos beneficiários do convênio médico. Nossa missão é garantir os seus direitos com máxima dedicação e transparência, por meio do atendimento de cada cliente de forma única e personalizada.

 

Estamos sempre à disposição para apoiar e tirar suas dúvidas com problemas referentes ao direito do trabalho!

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